Introdução
Nos últimos anos, o uso das redes sociais transformou a forma como os profissionais do Direito se comunicam. Contudo, também abriu espaço para condutas reprováveis.
Multiplicam-se os advogados de má-fé nas redes sociais, que simulam autoridade e sucesso, explorando a boa-fé do público.
Por trás de perfis aparentemente respeitáveis, há casos de inadimplência com a OAB, processos disciplinares e até ações criminais.
Essa distorção prejudica a imagem da advocacia e compromete a confiança social no sistema de Justiça.
O fenômeno dos advogados de má-fé nas redes sociais
O marketing jurídico, quando feito dentro dos limites éticos, é legítimo.
O problema surge quando advogados transformam o ambiente digital em palco de autopromoção, fingindo notoriedade e competência inexistentes.
Entre os fatos incontroversos, observam-se práticas como a compra de seguidores para criar aparência de relevância e a criação artificial de comentários e elogios, muitas vezes com perfis falsos ou automatizados.
Tais condutas enganam o público e violam princípios de veracidade e lealdade profissional.
Além disso, alguns ainda recorrem à inteligência artificial para gerar imagens e vídeos falsos, simulando escritórios luxuosos, premiações inexistentes ou cenários irreais — tudo para sustentar uma reputação digital fictícia.
Essas práticas configuram publicidade enganosa nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor e violam o art. 2º, parágrafo único, VIII, e art. 33, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Violação ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia
Essas condutas violam frontalmente dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente:
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Art. 33, §1º: proíbe o emprego de meios promocionais incompatíveis com a sobriedade da advocacia.
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Art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94: tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros”.
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Art. 7º, §2º, do Código de Ética: determina que o advogado deve pautar sua publicidade pela discrição e pelo caráter meramente informativo.
O advogado que simula especialização, utiliza IA para criar imagem pessoal falsa, utiliza-se de ou autopromoção sensacionalista e títulos inexistentes (a exemplo de ter sido professor de cursos jurídicos), divulga depoimentos forjados incorre em infração disciplinar grave, sujeita a censura, suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem.
Uso de inteligência artificial e imagens falsas
Um aspecto recente é o uso indevido de inteligência artificial para criar retratos e cenários irreais — escritórios fictícios, bibliotecas simuladas e poses forjadas.
Essas práticas enganam o público, distorcem a realidade profissional e atentam contra a transparência exigida pela advocacia.
O Conselho Federal da OAB já se manifestou que o uso de IA deve respeitar os princípios da veracidade e da autenticidade, sob pena de configurar publicidade enganosa e violação da dignidade profissional.
Compra de seguidores e elogios forjados
A compra de seguidores e a produção de elogios falsos são estratégias fraudulentas para criar uma ilusão de popularidade.
Essa conduta configura engano deliberado ao público e fere o dever de honestidade profissional previsto no art. 2º do Código de Ética.
Além do impacto reputacional, tais práticas podem ter consequências jurídicas concretas, sendo enquadradas como publicidade enganosa (art. 37, CDC) e ato de concorrência desleal, quando utilizadas para captar clientela de forma ilícita.
O público deve estar atento a perfis com crescimento repentino, comentários genéricos ou repetitivos e interações artificialmente amplificadas.
Riscos aos cidadãos e danos à confiança pública
Perfis fraudulentos comprometem não apenas clientes individuais, mas a credibilidade da advocacia como instituição.
Cidadãos, atraídos por promessas de “vitória garantida” ou “resultados rápidos”, acabam prejudicados por profissionais sem preparo técnico ou sem registro ativo na OAB.
Os danos vão desde prejuízos financeiros e morais até a perda de prazos processuais e a nulidade de atos jurídicos.
Ao mesmo tempo, tais práticas sobrecarregam a estrutura da OAB, que precisa agir disciplinarmente contra advogados inadimplentes e reincidentes.
Medidas cabíveis e atuação da OAB
O cidadão pode e deve denunciar condutas suspeitas:
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Protocolo de representação junto à Seccional da OAB do estado;
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Consulta pública de inscrição e situação do advogado no site da OAB;
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Comunicação ao Ministério Público quando houver indícios de crime (fraude, estelionato, falsidade ideológica).
A Comissão de Ética e Disciplina possui competência para instaurar processo disciplinar, com ampla defesa, e aplicar penalidades que vão de censura à exclusão definitiva.
Esses mecanismos asseguram fiscalização efetiva e proteção social, reforçando a seriedade da advocacia brasileira.
Como identificar práticas antiéticas
Alguns sinais indicam má-fé profissional:
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Promessas de resultado garantido;
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Ausência de número de inscrição na OAB;
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Fotos excessivamente artificiais ou incoerentes;
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Linguagem sensacionalista ou autopromocional;
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Comentários repetitivos e “elogios” genéricos;
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Crescimento abrupto de seguidores.
Além disso, o cidadão pode realizar consulta pública no Jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br/consulta-processual/) ou em bases processuais abertas, digitando o nome completo do advogado.
Essas plataformas mostram processos em que o profissional atua e também ações em que figura como parte, inclusive criminais.
Essa verificação não substitui a consulta oficial à OAB (https://cna.oab.org.br), mas é um instrumento complementar de transparência, permitindo identificar padrões de conduta e eventual reincidência ética.
Conclusão
Os advogados de má-fé nas redes sociais representam um risco concreto à advocacia e à sociedade.
A ética não é opcional; é a base da confiança pública e da credibilidade profissional.
A transparência, a ética e o conhecimento jurídico continuam sendo os únicos caminhos legítimos para conquistar autoridade e respeito.
Denunciar práticas antiéticas é proteger não apenas o cliente, mas a própria honra da advocacia brasileira.
FAQ — Perguntas frequentes
1. Comprar seguidores é infração ética?
Sim. A prática viola os princípios da veracidade e da lealdade, podendo configurar publicidade enganosa e captação indevida de clientela.
2. É possível denunciar advogado que usa IA para enganar o público?
Sim. A denúncia deve ser feita à OAB, que poderá instaurar processo disciplinar.
3. Como confirmar se um advogado está ativo na OAB?
A consulta é gratuita e pública nos portais oficiais das seccionais da Ordem.
4. Posso pesquisar o histórico de um advogado?
Sim. O Jusbrasil e os tribunais disponibilizam informações processuais abertas, inclusive em ações em que o profissional é parte.
5. A criação de comentários falsos pode gerar responsabilização civil?
Sim. Trata-se de conduta enganosa, sujeita a indenização por danos morais e materiais, além de sanções disciplinares.


