Gratuidade de justiça pessoa jurídica: quando é preciso comprovar a hipossuficiência

Introdução A gratuidade de justiça pessoa jurídica é um tema que gera dúvidas recorrentes entre advogados e empresários. Embora o benefício seja amplamente concedido a pessoas físicas, sua aplicação às empresas exige cuidados específicos — especialmente quanto à comprovação da hipossuficiência financeira. Neste artigo, você entenderá quando a pessoa jurídica pode obter a gratuidade, quais […]

Gratuidade de justiça para pessoa jurídica: como comprovar hipossuficiência

Sumário

Introdução

A gratuidade de justiça pessoa jurídica é um tema que gera dúvidas recorrentes entre advogados e empresários. Embora o benefício seja amplamente concedido a pessoas físicas, sua aplicação às empresas exige cuidados específicos — especialmente quanto à comprovação da hipossuficiência financeira.

Neste artigo, você entenderá quando a pessoa jurídica pode obter a gratuidade, quais provas são necessárias e qual é o posicionamento atual do STJ sobre o tema.


O que é a gratuidade de justiça

A gratuidade de justiça é um benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que isenta a parte de pagar custas, taxas judiciais e outros encargos processuais, quando não dispõe de recursos suficientes para tanto.

Base legal: Art. 98, caput, do CPC/2015.

A finalidade é garantir o acesso à Justiça, um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.


Pessoas jurídicas podem obter a gratuidade?

Sim, pessoas jurídicas podem obter o benefício da gratuidade de justiça, desde que comprovem a incapacidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer suas atividades.

Ao contrário das pessoas físicas — que se beneficiam da presunção de veracidade da declaração de pobreza (art. 99, §3º, CPC) —, as empresas não têm essa presunção automática. O ônus de demonstrar a real dificuldade financeira é da própria pessoa jurídica.


Comprovação da hipossuficiência financeira

A comprovação deve ser feita com documentos contábeis e financeiros que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais. O juiz pode exigir provas complementares se entender que os elementos apresentados são insuficientes.

Exemplos de documentos aceitos:

Para comprovar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica e obter a gratuidade de justiça, é recomendável apresentar provas documentais consistentes, capazes de demonstrar de forma objetiva a real dificuldade econômica da empresa. Entre os principais documentos aceitos pelos tribunais, destacam-se:

  1. Balanço patrimonial e demonstração de resultados (DRE): revelam a situação contábil da empresa e eventuais prejuízos operacionais.

  2. Extratos bancários recentes: evidenciam a baixa movimentação financeira e a ausência de disponibilidade de caixa.

  3. Declaração de faturamento: mostra queda significativa nas receitas, especialmente útil para micro e pequenas empresas.

  4. Comprovante de recuperação judicial ou extrajudicial: indica situação formal de crise econômico-financeira reconhecida judicialmente.

  5. Declaração de contador com registro no CRC: reforça a autenticidade das informações contábeis apresentadas e pode esclarecer a inviabilidade de custear as despesas processuais.

  6. Comprovante de inatividade empresarial: útil para sociedades que não possuem movimentação recente, confirmando ausência de receitas.

  7. Relatórios de auditoria ou notas explicativas: quando disponíveis,


Entendimento do STJ e Súmula 481

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o tema por meio da Súmula 481, segundo a qual:

Súmula 481/STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Esse posicionamento decorre de precedentes como o REsp 1.298.883/RS e o AgInt no REsp 1.655.247/SP, que reforçam que não basta a simples alegação de dificuldade, sendo indispensável a prova documental.

Assim, as pessoas jurídicas com fins lucrativos podem ser beneficiadas, desde que comprovem a efetiva insuficiência de recursos.


Exemplos práticos e cenários comuns

  1. Microempresa em crise: empresa com faturamento reduzido pode apresentar DRE e balanço negativo dos últimos 12 meses.

  2. Associação sem fins lucrativos: embora tenha natureza não empresarial, deve demonstrar ausência de receitas suficientes.

  3. Empresa em recuperação judicial: comprovação automática via deferimento do processamento da recuperação.

  4. Sociedade inativa: deve comprovar ausência de movimentação financeira recente.

Dica prática: mesmo que o pedido seja inicialmente indeferido, é possível renovar o pedido em grau recursal com novos documentos (art. 99, §7º, CPC).


Como o pedido deve ser formulado

O pedido de gratuidade de justiça deve constar na petição inicial, na contestação ou em recurso, conforme art. 99 do CPC. Deve incluir:

  • Declaração fundamentada sobre a incapacidade de pagamento;

  • Documentos comprobatórios;

  • Pedido expresso de concessão do benefício;

  • Requerimento subsidiário de parcelamento das custas (art. 98, §6º, CPC), se aplicável.

Exemplo de trecho prático:

“Requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais, conforme documentos anexos.”


Consequências da negativa ou revogação

Se o pedido for indeferido, a parte deverá recolher as custas dentro do prazo fixado pelo juiz (art. 99, §5º, CPC). Caso o benefício seja revogado por alteração na situação financeira, a parte poderá ser obrigada a restituir as despesas dispensadas.

A decisão que concede ou nega a gratuidade é recorrível por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, V, do CPC.


Conclusão

A gratuidade de justiça pessoa jurídica é possível, mas depende de prova concreta da hipossuficiência. O STJ é firme ao exigir demonstração contábil e documental da alegada incapacidade financeira. Por isso, advogados e gestores devem preparar provas robustas, evitando indeferimentos e atrasos processuais.


FAQ — Gratuidade de justiça pessoa jurídica

1. Pessoa jurídica tem direito à justiça gratuita? Sim, desde que comprove incapacidade financeira por meio de documentos contábeis.

2. É suficiente apenas declarar que a empresa não tem recursos? Não. Diferentemente das pessoas físicas, a pessoa jurídica precisa apresentar provas concretas.

3. Empresas com fins lucrativos podem obter o benefício? Sim, desde que demonstrem impossibilidade financeira real.

4. ONGs e associações têm direito automático à gratuidade? Não é automático. Devem comprovar ausência de recursos, conforme entendimento do STJ.

5. Qual o recurso cabível se o juiz negar a gratuidade? Cabe agravo de instrumento, conforme art. 1.015, V, do CPC.

6. A gratuidade pode ser revogada? Sim. Se a empresa recuperar sua capacidade financeira, o benefício pode ser revogado.

7. O que acontece se o pedido for indeferido e não houver recolhimento? O processo pode ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de preparo.


Próximos passos

  • ✅ Reunir documentos contábeis atualizados;

  • ✅ Elaborar petição com fundamentação no art. 98 e Súmula 481 do STJ;

  • ✅ Incluir declaração de contador, se possível;

  • ✅ Protocolar o pedido na petição inicial ou no recurso;

  • ✅ Monitorar decisões e jurisprudência atualizada do STJ.

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