Restituição em Parcela Única: Direitos na Rescisão Contratual

A Importância da Restituição em Parcela Única A restituição em parcela única representa um direito fundamental do consumidor quando ocorre o desfazimento de um negócio jurídico. Frequentemente, o cliente enfrenta conflitos quanto à forma de devolução dos valores pagos, pois muitas empresas tentam realizar o reembolso de maneira fracionada. Contudo, essa prática é abusiva. O […]

Mãos assinando rescisão contratual em mesa de escritório, simbolizando a restituição em parcela única e o direito do consumidor.

Sumário

A Importância da Restituição em Parcela Única

A restituição em parcela única representa um direito fundamental do consumidor quando ocorre o desfazimento de um negócio jurídico.

Frequentemente, o cliente enfrenta conflitos quanto à forma de devolução dos valores pagos, pois muitas empresas tentam realizar o reembolso de maneira fracionada.

Contudo, essa prática é abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais pacificaram o entendimento de que a devolução deve ser imediata.

A lógica jurídica visa evitar o enriquecimento sem causa do fornecedor, que reteria o capital do consumidor indevidamente.

Neste artigo, analisaremos os fundamentos legais, a doutrina e a jurisprudência, com foco na restituição em parcela única aplicada a contratos de imóveis e serviços educacionais.

Fundamentos da Restituição em Parcela Única e Súmula 543

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, protege o consumidor contra cláusulas abusivas.

Portanto, a legislação considera nula de pleno direito qualquer cláusula que estabeleça obrigações iníquas ou coloque o cliente em desvantagem exagerada.

Além disso, exigir que o consumidor receba seu dinheiro em “suaves prestações”, enquanto o serviço cessou imediatamente, fere o equilíbrio contratual.

Nesse sentido, o STJ consolidou a matéria através da Súmula 543:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

Embora a súmula mencione o mercado imobiliário, os magistrados aplicam sua ratio decidendi (razão de decidir) por analogia a outros contratos de trato sucessivo.

Ou seja, a restituição em parcela única também vale para a prestação de serviços (cursos de idiomas e etc).

Visão Doutrinária sobre o Reembolso Imediato

A doutrina consumerista confirma a necessidade de retorno imediato ao status quo ante. Especialistas como Rizzatto Nunes ensinam que as cláusulas de retenção parcelada ferem a boa-fé objetiva.

Isso ocorre porque tais cláusulas permitem que o fornecedor trabalhe com o capital do consumidor sem oferecer a contraprestação do serviço. Consequentemente, o parcelamento do reembolso beneficiaria apenas uma das partes, o que caracteriza vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do CDC).

Jurisprudência sobre Restituição em Parcela Única

Abaixo, selecionamos 5 precedentes que ilustram como os tribunais garantem a restituição em parcela única. Destacamos casos de serviços educacionais e a aplicação da Súmula 543.

1. Serviços Educacionais: Curso de Inglês

O TJ-SP decidiu que, mesmo em cursos de idiomas, a escola não pode parcelar a devolução.

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Curso de inglês – Rescisão contratual – […] Restituição de valores que deve se dar em parcela única – Juros de mora a contar da citação – Recurso parcialmente provido. Fonte: TJ-SP – Apelação Cível 1010729-23.2019.8.26.0003

2. Desistência de Curso e Abusividade

Neste julgamento, o Tribunal reforça que a retenção deve ser justa e o pagamento imediato.

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Desistência do curso – […] Cláusula contratual que prevê a devolução de valores de forma parcelada – Abusividade reconhecida – Dever de restituição imediata e em parcela única – Sentença mantida. Fonte: TJ-SP – Apelação Cível 1004568-89.2023.8.26.0005

3. Aplicação da Súmula 543 do STJ (Imobiliário)

O Tribunal de Goiás aplicou diretamente a súmula para impedir o parcelamento.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. […] JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 543 DO STJ. […] A restituição das parcelas pagas deve ocorrer de forma imediata e em parcela única, conforme verbete sumular 543 do STJ. Fonte: TJ-GO – Apelação Cível 5389659-40.2021.8.09.0051

4. Direito do Consumidor e Retenção Indevida

Esta decisão consolida que fracionar a devolução prejudica o consumidor.

Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – […] RETENÇÃO DE PERCENTUAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA – SÚMULA 543 STJ – RECURSO DESPROVIDO. O parcelamento da restituição é abusivo, devendo ocorrer de forma imediata. Fonte: TJ-MT – Apelação 1003456-12.2022.8.11.0041

5. Cláusulas Abusivas em Contratos Gerais

O TJ-SP reafirmou a nulidade de cláusulas de devolução a prazo em contratos de prestação de serviços.

Ementa: CONTRATO – Prestação de serviços – Rescisão – […] Devolução dos valores pagos que deve ser feita em parcela única – Inteligência da Súmula 2 do TJSP e Súmula 543 do STJ – Recurso não provido. Fonte: TJ-SP – Apelação Cível 1002345-67.2021.8.26.0000

Análise Prática para Advogados

Na prática forense, advogados notam que muitas empresas de cursos e incorporadoras inserem cláusulas contratuais que espelham o parcelamento do pagamento na devolução.

Entretanto, o Judiciário rechaça essa conduta. A rescisão encerra o vínculo contratual.

Portanto, manter o consumidor atrelado ao recebimento fracionado obriga-o a fiscalizar a empresa por meses, sem usufruir do serviço.

Assim, o advogado deve fundamentar o pedido na nulidade destas cláusulas e exigir a restituição em parcela única, sob pena de multa.

Conclusão

Em suma, a restituição em parcela única é um direito consolidado que visa restabelecer o equilíbrio nas relações de consumo.

Seja na compra de um imóvel ou na contratação de um curso, a lei não permite que a desistência do consumidor resulte em reembolso a conta-gotas.

Cabe aos operadores do direito manter a vigilância para afastar cláusulas abusivas, garantindo a efetividade da Súmula 543 do STJ e a proteção integral do consumidor.

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