O princípio do melhor interesse da criança
O princípio do melhor interesse da criança é um dos pilares do Direito da Infância e Juventude.
Ele está consagrado na Constituição Federal (art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 3º e 4º), no Código Civil (arts. 1.583 e 1.584) e em tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 99.710/90.
Esse princípio determina que todas as decisões judiciais e administrativas envolvendo menores de idade devem considerar, prioritariamente, as necessidades físicas, emocionais, psicológicas e sociais da criança.
A fabricação de aparências no processo judicial
No entanto, nem sempre a realidade familiar condiz com a imagem apresentada em juízo.
Existem situações em que a genitora negligencia cuidados essenciais ao longo do tempo: não leva os filhos ao médico, não acompanha a vida escolar, trata com frieza ou agressividade emocional.
Mas às vésperas do estudo social, tudo muda.
A casa é arrumada, bolos surgem no forno, relatórios e laudos aparecem no processo, e a criança é levada a vários profissionais de saúde, após meses de descaso.
A mãe se torna ativa na escola, sociável com outras mães, participativa em eventos. Uma imagem perfeita, mas muitas vezes, encenada.
Nas audiências, a postura também é estratégica: roupas surradas, semblante abatido, discursos vitimistas. Fora dali, grita com os filhos, humilha o pai, manipula fatos.
Trata-se de uma fabricação de provas, com o objetivo de convencer o Judiciário.
A responsabilidade do Judiciário
O sistema de Justiça precisa ir além das aparências. O Princípio do Melhor Interesse exige uma análise concreta da realidade.
Como destaca Rodrigo da Cunha Pereira, esse princípio não admite maniqueísmo ou interpretações rasas: é necessário observar o histórico de cuidado, a consistência nas atitudes e o bem-estar efetivo da criança.
Crianças que vivem em ambientes de instabilidade emocional, manipuladas por um dos genitores, sofrem prejuízos psicológicos profundos.
E o pai, muitas vezes acusado injustamente, também é vítima.
Por isso, o Judiciário deve avaliar a fundo as circunstâncias, ouvindo técnicos, examinando comportamentos e buscando a verdade real, não apenas o teatro processual.
Conclusão
Proteção à infância é dever da família, da sociedade e do Estado. Isso implica reconhecer que, sim, há mães negligentes, abusivas e manipuladoras.
O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre papéis sociais atribuídos ou estereótipos de gênero.
A boa mãe é aquela que cuida quando ninguém está olhando.
O Judiciário precisa enxergar além das cortinas e atuar com coragem para proteger quem verdadeiramente importa: a criança.
O presente artigo é uma reflexão daquele publicado pelo Diario de um Alienado, em 17/06/2025 – https://www.instagram.com/p/DLAT-2qMJkG