A recente discussão sobre a invalidação art 19 Marco Civil (Lei nº 12.965/2014) acende um alerta máximo.
De fato, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ameaça o futuro da liberdade de expressão.
Ao co-responsabilizar as plataformas, a medida ignora os alicerces da lei e, consequentemente, abre precedentes perigosos.
Este artigo analisará as consequências danosas dessa mudança. Em outras palavras, vamos detalhar os prejuízos da invalidação art 19 Marco Civil para o país e para os cidadãos, que verão o debate público ser cerceado.
1. O que Dizia a Proteção do Marco Civil?
O art. 19 do Marco Civil da Internet foi concebido como uma cláusula de salvaguarda.
Basicamente, ele estabelecia um sistema de responsabilidade civil subjetiva para os provedores, que se tornou um pilar para a internet livre no Brasil.
1.1. A Regra da Responsabilização Mediante Ordem Judicial
Conforme o texto legal, um provedor só poderia ser responsabilizado por conteúdo de terceiros em uma condição específica.
Primeiramente, era preciso haver uma ordem judicial clara. Somente após o recebimento dessa ordem, e caso não tomasse providências, é que a plataforma poderia ser penalizada.
Isso significa que a remoção de conteúdo não dependia de uma análise apressada da empresa, mas de uma decisão fundamentada do Judiciário, garantindo a ampla defesa.
1.2. Proteção Contra a Censura Privada
A lógica do legislador foi proteger o ecossistema digital do chamado “chilling effect” (efeito inibidor).
Afinal, se as plataformas pudessem ser responsabilizadas objetivamente, a tendência natural seria a remoção preventiva de qualquer conteúdo controverso para evitar litígios, o que na prática seria censura.
2. A Decisão do STF e a Invalidação Art 19 Marco Civil
Ao relativizar a proteção da lei, o STF transfere às plataformas um ônus desproporcional.
Portanto, a co-responsabilização automática por supostos ilícitos cria um cenário de instabilidade com efeitos danosos em cascata, sendo a principal consequência da invalidação art 19 Marco Civil.
2.1. O Risco da Judicialização em Massa e do Custo Brasil
A mudança incentiva a judicialização.
Sem a necessidade de uma ordem judicial, qualquer usuário poderá acionar diretamente a plataforma.
Além disso, poderá exigir não apenas a remoção, mas também indenizações. Isso gera duas graves distorções: aumento exponencial de custos para as empresas e uma profunda insegurança jurídica que afasta investimentos no setor.
2.2. Ameaça ao Debate Democrático e ao Devido Processo Legal
Contudo, o maior prejuízo é para a sociedade. As redes sociais democratizaram o acesso à informação.
A co-responsabilização das plataformas é, assim, um instrumento poderoso para silenciar vozes dissidentes.
Em suma, trata-se de uma forma de censura que contorna o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), pois a decisão de calar uma opinião não passará pelo crivo de um juiz.
Resumo dos Riscos:
- Censura Prévia: Plataformas removerão conteúdo lícito por medo de processos.
- Violação ao Devido Processo Legal: A remoção ocorrerá sem análise judicial.
- Aumento de Custos: O “Custo Brasil” digital pode levar à saída de serviços do país.
- Silenciamento do Debate: A pluralidade de ideias, essencial à democracia, fica ameaçada.
3. Análise Doutrinária: Ativismo Judicial
Do ponto de vista doutrinário, a decisão do STF representa um claro ativismo judicial.
Afinal, ela viola o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).
O Congresso Nacional, após amplo debate, optou pelo modelo de responsabilidade subjetiva.
Ao reescrever a lei, o STF usurpa a competência do Legislativo.
Conclusão: Um Retrocesso para o Brasil
A invalidação do art. 19 não é um mero ajuste técnico. Pelo contrário, é um golpe na estrutura de liberdade digital.
Ao trocar a segurança da ordem judicial pela incerteza da moderação privada, o STF cria um ambiente favorável à censura.
A defesa do art. 19 é, portanto, a defesa de uma internet livre.