Introdução
A gratuidade de justiça pessoa jurídica é um tema que gera dúvidas recorrentes entre advogados e empresários. Embora o benefício seja amplamente concedido a pessoas físicas, sua aplicação às empresas exige cuidados específicos — especialmente quanto à comprovação da hipossuficiência financeira.
Neste artigo, você entenderá quando a pessoa jurídica pode obter a gratuidade, quais provas são necessárias e qual é o posicionamento atual do STJ sobre o tema.
O que é a gratuidade de justiça
A gratuidade de justiça é um benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que isenta a parte de pagar custas, taxas judiciais e outros encargos processuais, quando não dispõe de recursos suficientes para tanto.
Base legal: Art. 98, caput, do CPC/2015.
A finalidade é garantir o acesso à Justiça, um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Pessoas jurídicas podem obter a gratuidade?
Sim, pessoas jurídicas podem obter o benefício da gratuidade de justiça, desde que comprovem a incapacidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer suas atividades.
Ao contrário das pessoas físicas — que se beneficiam da presunção de veracidade da declaração de pobreza (art. 99, §3º, CPC) —, as empresas não têm essa presunção automática. O ônus de demonstrar a real dificuldade financeira é da própria pessoa jurídica.
Comprovação da hipossuficiência financeira
A comprovação deve ser feita com documentos contábeis e financeiros que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais. O juiz pode exigir provas complementares se entender que os elementos apresentados são insuficientes.
Exemplos de documentos aceitos:
Para comprovar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica e obter a gratuidade de justiça, é recomendável apresentar provas documentais consistentes, capazes de demonstrar de forma objetiva a real dificuldade econômica da empresa. Entre os principais documentos aceitos pelos tribunais, destacam-se:
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Balanço patrimonial e demonstração de resultados (DRE): revelam a situação contábil da empresa e eventuais prejuízos operacionais.
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Extratos bancários recentes: evidenciam a baixa movimentação financeira e a ausência de disponibilidade de caixa.
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Declaração de faturamento: mostra queda significativa nas receitas, especialmente útil para micro e pequenas empresas.
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Comprovante de recuperação judicial ou extrajudicial: indica situação formal de crise econômico-financeira reconhecida judicialmente.
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Declaração de contador com registro no CRC: reforça a autenticidade das informações contábeis apresentadas e pode esclarecer a inviabilidade de custear as despesas processuais.
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Comprovante de inatividade empresarial: útil para sociedades que não possuem movimentação recente, confirmando ausência de receitas.
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Relatórios de auditoria ou notas explicativas: quando disponíveis,
Entendimento do STJ e Súmula 481
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o tema por meio da Súmula 481, segundo a qual:
Súmula 481/STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Esse posicionamento decorre de precedentes como o REsp 1.298.883/RS e o AgInt no REsp 1.655.247/SP, que reforçam que não basta a simples alegação de dificuldade, sendo indispensável a prova documental.
Assim, as pessoas jurídicas com fins lucrativos podem ser beneficiadas, desde que comprovem a efetiva insuficiência de recursos.
Exemplos práticos e cenários comuns
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Microempresa em crise: empresa com faturamento reduzido pode apresentar DRE e balanço negativo dos últimos 12 meses.
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Associação sem fins lucrativos: embora tenha natureza não empresarial, deve demonstrar ausência de receitas suficientes.
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Empresa em recuperação judicial: comprovação automática via deferimento do processamento da recuperação.
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Sociedade inativa: deve comprovar ausência de movimentação financeira recente.
Dica prática: mesmo que o pedido seja inicialmente indeferido, é possível renovar o pedido em grau recursal com novos documentos (art. 99, §7º, CPC).
Como o pedido deve ser formulado
O pedido de gratuidade de justiça deve constar na petição inicial, na contestação ou em recurso, conforme art. 99 do CPC. Deve incluir:
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Declaração fundamentada sobre a incapacidade de pagamento;
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Documentos comprobatórios;
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Pedido expresso de concessão do benefício;
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Requerimento subsidiário de parcelamento das custas (art. 98, §6º, CPC), se aplicável.
Exemplo de trecho prático:
“Requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais, conforme documentos anexos.”
Consequências da negativa ou revogação
Se o pedido for indeferido, a parte deverá recolher as custas dentro do prazo fixado pelo juiz (art. 99, §5º, CPC). Caso o benefício seja revogado por alteração na situação financeira, a parte poderá ser obrigada a restituir as despesas dispensadas.
A decisão que concede ou nega a gratuidade é recorrível por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, V, do CPC.
Conclusão
A gratuidade de justiça pessoa jurídica é possível, mas depende de prova concreta da hipossuficiência. O STJ é firme ao exigir demonstração contábil e documental da alegada incapacidade financeira. Por isso, advogados e gestores devem preparar provas robustas, evitando indeferimentos e atrasos processuais.
FAQ — Gratuidade de justiça pessoa jurídica
1. Pessoa jurídica tem direito à justiça gratuita? Sim, desde que comprove incapacidade financeira por meio de documentos contábeis.
2. É suficiente apenas declarar que a empresa não tem recursos? Não. Diferentemente das pessoas físicas, a pessoa jurídica precisa apresentar provas concretas.
3. Empresas com fins lucrativos podem obter o benefício? Sim, desde que demonstrem impossibilidade financeira real.
4. ONGs e associações têm direito automático à gratuidade? Não é automático. Devem comprovar ausência de recursos, conforme entendimento do STJ.
5. Qual o recurso cabível se o juiz negar a gratuidade? Cabe agravo de instrumento, conforme art. 1.015, V, do CPC.
6. A gratuidade pode ser revogada? Sim. Se a empresa recuperar sua capacidade financeira, o benefício pode ser revogado.
7. O que acontece se o pedido for indeferido e não houver recolhimento? O processo pode ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de preparo.
Próximos passos
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✅ Reunir documentos contábeis atualizados;
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✅ Elaborar petição com fundamentação no art. 98 e Súmula 481 do STJ;
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✅ Incluir declaração de contador, se possível;
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✅ Protocolar o pedido na petição inicial ou no recurso;
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✅ Monitorar decisões e jurisprudência atualizada do STJ.


