O que é o Document Dump?
No litígio judicial, não é raro a parte adversa anexar centenas de documentos desconexos e desorganizados. Essa prática, conhecida como document dump ou despejo documental, visa confundir o juiz e a parte contrária, dificultando a análise e atrasando o andamento do processo.
Apesar de parecer apenas um excesso de zelo, essa conduta configura uma estratégia desleal e pode — e deve — ser combatida com base no Código de Processo Civil (CPC).
Por que o excesso documental é prejudicial?
O despejo de documentos compromete princípios fundamentais do processo civil:
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Lealdade processual: ao inundar os autos com arquivos irrelevantes, a parte age de forma desonesta;
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Celeridade: o trâmite é atrasado, pois o juiz e o cartório precisam de mais tempo para filtrar o que é relevante;
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Inversão do ônus probatório: transfere-se à parte contrária a tarefa de entender o conteúdo e demonstrar sua inutilidade.
Felizmente, o CPC oferece ferramentas eficazes para enfrentar esse problema.
1. Exija a indicação do fato controvertido
A primeira atitude é peticionar ao juiz para que determine à parte adversa que indique, de forma clara e objetiva, quais documentos comprovam quais fatos controvertidos.
Essa solicitação se fundamenta no Art. 370 do CPC, que assegura ao juiz o poder de direção do processo, incluindo a produção e organização das provas.
Com isso, o despejo se transforma em responsabilidade de quem produziu o excesso, que terá de organizar e justificar cada documento.
2. Requeira o desentranhamento dos documentos
Se a parte não atender à ordem judicial anterior ou apresentar justificativas evasivas, é possível requerer o desentranhamento dos documentos irrelevantes.
A base legal está no parágrafo único do Art. 370 do CPC, que autoriza o juiz a indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Além disso, é possível citar jurisprudência do STJ que reforça o entendimento de que provas impertinentes podem ser rejeitadas sem que isso configure cerceamento de defesa.
3. Aplique a sanção por litigância de má-fé
Se ficar demonstrado que o despejo documental foi usado com intenção de tumultuar o processo, pode-se requerer a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, conforme o Art. 80, IV, do CPC.
Essa conduta se caracteriza por resistência injustificada ao andamento processual e pode resultar em:
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Multa em favor da parte contrária;
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Indenização pelos prejuízos causados.
Mais do que punir, essa estratégia serve como um desestímulo poderoso contra práticas desleais.
Conclusão: a prova documental deve ser relevante
O ônus da prova documental é da parte que a produz. Cabe a ela demonstrar pertinência, utilidade e organização. Cabe ao advogado atento utilizar os artigos 370 e 80 do CPC para:
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Impor ordem;
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Rejeitar abusos;
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Manter a integridade do processo.
Ao enfrentar o document dump com firmeza, o profissional assegura que o processo seja justo, célere e baseado em provas legítimas.


