A Inaplicabilidade do Enunciado 135 do FONAJE: Acesso à Justiça e a Violação à Lei dos Juizados Especiais e à Constituição Federal

O Enunciado 135 do FONAJE estabelece que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Esse entendimento, ao vincular o ingresso dessas empresas à apresentação de documentos fiscais e qualificação tributária atualizada, […]

Sumário

O Enunciado 135 do FONAJE estabelece que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.

Esse entendimento, ao vincular o ingresso dessas empresas à apresentação de documentos fiscais e qualificação tributária atualizada, gera obstáculos à efetivação de um dos direitos fundamentais mais importantes no ordenamento jurídico brasileiro: o acesso à Justiça.

Conceito de Enunciado FONAJE

Antes de aprofundar a análise da inaplicabilidade do Enunciado 135, é essencial entender o conceito de enunciado do FONAJE.

O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) é um órgão criado com o objetivo de padronizar e uniformizar a aplicação da legislação nos Juizados Especiais, que tratam de causas de menor complexidade com maior celeridade e simplicidade. Durante os encontros do FONAJE, juízes e outros operadores do Direito discutem questões práticas, e, ao final, elaboram enunciados que têm o objetivo de orientar a interpretação da lei.

Contudo, esses enunciados não têm força vinculante, ou seja, não podem substituir ou contrariar a legislação vigente, mas apenas fornecer uma interpretação coerente e unificada para os tribunais. Portanto, caso um enunciado contrarie a Constituição ou a legislação ordinária, ele deve ser desconsiderado, como ocorre no caso do Enunciado 135.

O Enunciado 135 e a Inviabilização do Acesso à Justiça

A exigência imposta pelo Enunciado 135 FONAJE viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Ao exigir a apresentação de documentos fiscais e comprovação da qualificação tributária atualizada, o enunciado cria barreiras burocráticas que inviabilizam ou dificultam o ingresso das microempresas e empresas de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais.

Além disso, tal exigência não encontra amparo na Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O art. 32 da referida lei trata do acesso de pessoas jurídicas no âmbito dos Juizados Especiais, permitindo expressamente o ingresso de microempresas e empresas de pequeno porte sem qualquer exigência prévia de documentos fiscais para a propositura de ações.

A lei tem como princípio basilar a simplicidade, informalidade e economia processual, visando facilitar o acesso ao Judiciário para a resolução de conflitos de menor complexidade.

Violação ao Princípio da Proporcionalidade

Ao impor requisitos que vão além da legislação vigente, o Enunciado 135 do FONAJE fere ainda o princípio da proporcionalidade, amplamente consagrado pela doutrina e jurisprudência. Segundo o princípio da proporcionalidade, qualquer restrição a um direito fundamental deve ser adequada, necessária e proporcional.

A exigência de documentos fiscais e qualificação tributária atualizada não atende a essas premissas, uma vez que cria obstáculos desnecessários e desproporcionais, restringindo o acesso ao Poder Judiciário sem uma justificativa legalmente válida.

Jurisprudência sobre o Acesso à Justiça e Juizados Especiais

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de garantir o amplo acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos Juizados Especiais, sem a imposição de barreiras indevidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem reiteradamente reconhecido que o princípio da simplicidade e celeridade processual dos Juizados Especiais não pode ser limitado por requisitos formais que extrapolem o previsto em lei.

Ilustrando:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DA DEMANDA. EXIGÊNCIA DO ENUNCIADO 135 DO FONAJE. Exigência que inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário. Exigência de prova pré-constituída que viola o disposto no artigo 32 da Lei 9.099/95. Competênca da Administração Tributária para fiscalizar o cumprimento de obrigação tributária acessória. Descumprimento que não pode obstar acesso ao Poder Judiciário. Artigo 5º. XXXV da Constituição Federal. Recurso provido para determinar o prosseguimento da ação sem a apresentação do documento fiscal exigido pelo Enunciado 135 do FONAJE. (TJ-SP – AI: 01001031920228269031 Itatinga, Relator: Fábio Fernandes Lima, Data de Julgamento: 22/06/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/06/2023)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO 135, DO FONAJE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL SUBJACENTE À VENDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, COM SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE O TEMA. PRETENSÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL QUE AUTORIZE OU REGULAMENTE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PELAS TURMAS RECURSAIS. RECENTE ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO 135 (50º FONAJE) PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. REVERSÃO DO JULGADO QUE MERECE ACOLHIMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO ERA EXIGIDO ANTES MESMO DA REFERIDA EDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 123/06, BASTANDO A PROVA DO ENQUADRAMENTO FISCAL COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ARTIGO 8º, § 1º, II, DA LEI N. 9.099/95. CONDIÇÃO DEMONSTRADA PELA PARTE RECORRENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC – RECURSO CÍVEL: 50013124620198240282, Relator: Margani de Mello, Data de Julgamento: 09/05/2023, Segunda Turma Recursal)

Conclusão

O Enunciado 135 do FONAJE deve ser considerado inaplicável, uma vez que cria barreiras burocráticas que desrespeitam o direito constitucional de acesso à Justiça e violam os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.

A exigência de documentos fiscais e de comprovação de qualificação tributária atualizada vai de encontro ao espírito dos Juizados Especiais, que se baseiam na simplicidade, informalidade e celeridade processual.

Além disso, é evidente que o enunciado viola o princípio da proporcionalidade, ao impor uma restrição desnecessária e desproporcional ao ingresso de microempresas e empresas de pequeno porte no Judiciário.

A doutrina e a jurisprudência caminham no sentido de garantir o acesso irrestrito a esses mecanismos de solução de conflitos, respeitando os direitos constitucionais e a legislação infraconstitucional.

Por essas razões, é essencial que o Poder Judiciário continue a priorizar a aplicação dos princípios e garantias previstos em lei, desconsiderando o Enunciado 135 sempre que este se mostrar incompatível com os direitos assegurados pela Constituição e pela legislação específica.

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