O princípio da dialeticidade, consagrado no processo civil brasileiro, impõe à parte recorrente o ônus de apresentar fundamentação adequada, demonstrando de forma clara e precisa as razões pelas quais busca a reforma ou invalidação de uma decisão judicial.
Tal princípio está diretamente relacionado aos requisitos de admissibilidade recursal previstos nos artigos 932, III, e 1.010 do Código de Processo Civil (CPC).
O art. 1.010 do CPC define que o recurso deve conter, entre outros requisitos, “as razões do pedido de reforma ou de invalidação” (art. 1.010, III).
Por sua vez, o art. 932, III, estabelece que incumbe ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Esses dispositivos visam assegurar que o julgamento do recurso se concentre em questões efetivamente controversas e relevantes, evitando a judicialização desnecessária e promovendo maior celeridade e eficiência processual.
O Princípio da Dialeticidade na Prática
Nos tribunais, a observação do princípio da dialeticidade é imprescindível para que o recurso seja conhecido.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida implica a inadmissibilidade do recurso, conforme ilustram os precedentes recentes:
- TJ-SP – Agravo Interno Cível: 2233641-92.2022.8.26.0000 O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que a ausência de impugnação específica configura ofensa ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso. No caso, a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento foi mantida por falta de adequação das razões recursais aos fundamentos da decisão combatida.
- TJ-MG – Apelação Cível: 10210140003893001 Em caso de dissolução de sociedade empresária, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo não conhecimento do recurso de apelação devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade recursal. Essa decisão enfatiza a necessidade de clareza e coerência nas razões recursais.
- TJ-MG – Agravo Interno Cv: 10752271520188130000 Neste precedente, o tribunal destacou que a reiteração de fundamentos já utilizados em contraminuta não supre a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, acarretando violação ao princípio da dialeticidade e, consequentemente, a inadmissibilidade do agravo interno.
- TJ-SP – Agravo de Instrumento: 2226190-16.2022.8.26.0000 Em agravo de instrumento relacionado a ação condenatória, o Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou a inadmissibilidade do recurso devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos do decisum combatido, evidenciando a importância de uma argumentação recursal clara e objetiva.
Conclusão
A observância ao princípio da dialeticidade é requisito essencial para a admissibilidade de qualquer recurso no processo civil.
A ausência de impugnação específica compromete a análise do mérito recursal, gerando impactos significativos para a parte recorrente.
Por isso, é imprescindível que os advogados elaborem suas peças recursais de forma detalhada, apontando de maneira clara os equívocos da decisão recorrida e fundamentando adequadamente o pedido de reforma ou invalidação.