Como Combater o Document Dump no Processo Civil

O que é o Document Dump? No litígio judicial, não é raro a parte adversa anexar centenas de documentos desconexos e desorganizados. Essa prática, conhecida como document dump ou despejo documental, visa confundir o juiz e a parte contrária, dificultando a análise e atrasando o andamento do processo. Apesar de parecer apenas um excesso de […]

combater o document dump no processo civil

Sumário

O que é o Document Dump?

No litígio judicial, não é raro a parte adversa anexar centenas de documentos desconexos e desorganizados. Essa prática, conhecida como document dump ou despejo documental, visa confundir o juiz e a parte contrária, dificultando a análise e atrasando o andamento do processo.

Apesar de parecer apenas um excesso de zelo, essa conduta configura uma estratégia desleal e pode — e deve — ser combatida com base no Código de Processo Civil (CPC).

Por que o excesso documental é prejudicial?

O despejo de documentos compromete princípios fundamentais do processo civil:

  • Lealdade processual: ao inundar os autos com arquivos irrelevantes, a parte age de forma desonesta;

  • Celeridade: o trâmite é atrasado, pois o juiz e o cartório precisam de mais tempo para filtrar o que é relevante;

  • Inversão do ônus probatório: transfere-se à parte contrária a tarefa de entender o conteúdo e demonstrar sua inutilidade.

Felizmente, o CPC oferece ferramentas eficazes para enfrentar esse problema.

1. Exija a indicação do fato controvertido

A primeira atitude é peticionar ao juiz para que determine à parte adversa que indique, de forma clara e objetiva, quais documentos comprovam quais fatos controvertidos.

Essa solicitação se fundamenta no Art. 370 do CPC, que assegura ao juiz o poder de direção do processo, incluindo a produção e organização das provas.

Com isso, o despejo se transforma em responsabilidade de quem produziu o excesso, que terá de organizar e justificar cada documento.

2. Requeira o desentranhamento dos documentos

Se a parte não atender à ordem judicial anterior ou apresentar justificativas evasivas, é possível requerer o desentranhamento dos documentos irrelevantes.

A base legal está no parágrafo único do Art. 370 do CPC, que autoriza o juiz a indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Além disso, é possível citar jurisprudência do STJ que reforça o entendimento de que provas impertinentes podem ser rejeitadas sem que isso configure cerceamento de defesa.

3. Aplique a sanção por litigância de má-fé

Se ficar demonstrado que o despejo documental foi usado com intenção de tumultuar o processo, pode-se requerer a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, conforme o Art. 80, IV, do CPC.

Essa conduta se caracteriza por resistência injustificada ao andamento processual e pode resultar em:

  • Multa em favor da parte contrária;

  • Indenização pelos prejuízos causados.

Mais do que punir, essa estratégia serve como um desestímulo poderoso contra práticas desleais.

Conclusão: a prova documental deve ser relevante

O ônus da prova documental é da parte que a produz. Cabe a ela demonstrar pertinência, utilidade e organização. Cabe ao advogado atento utilizar os artigos 370 e 80 do CPC para:

  • Impor ordem;

  • Rejeitar abusos;

  • Manter a integridade do processo.

Ao enfrentar o document dump com firmeza, o profissional assegura que o processo seja justo, célere e baseado em provas legítimas.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostou do artigo Como Combater o Document Dump no Processo Civil Compartilhe…

Continue lendo outros artigos relacionados:

Smartphone com cadeado digital simbolizando o sigilo das conversas de WhatsApp entre advogados
Artigos Jurídicos

Conversas de WhatsApp entre advogados: Infração Ética

A fronteira entre a defesa combativa e a infração ética tornou-se tênue na era digital. Recentemente, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/SP reafirmou uma diretriz importante. O Tribunal entende que utilizar conversas de

Leia Mais »
×