A validade da citação entregue ao cônjuge que reside no mesmo endereço é tema de frequente debate nos tribunais, especialmente em razão das diversas interpretações quanto à forma e finalidade da citação postal. A questão ganha relevância prática quando o aviso de recebimento (AR) é assinado por familiar do citando, como o cônjuge, o que levanta dúvidas sobre a regularidade do ato.
Nos termos do art. 248, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), a citação será considerada válida quando recebida por pessoa da família ou por empregado do destinatário, desde que o citando resida no endereço. Este artigo visa esclarecer a legalidade da citação postal nesses moldes, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.
CITAÇÃO POSTAL NO CPC
Requisitos da Citação Válida
A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A forma postal, prevista no art. 247 do CPC, exige:
- Entrega no endereço do citando;
- Comprovação do recebimento pelo AR;
- Presunção de ciência do conteúdo.
Citação Recebida por Terceiros no Mesma Residência
O art. 248, § 1º do CPC estabelece:
“A citação será válida, ainda que recebida por pessoa da família ou por empregado do destinatário, desde que no endereço de residência deste.”
Logo, a entrega da citação no endereço correto, ainda que recebida por familiar, como o cônjuge, é considerada válida, salvo prova em contrário que demonstre a ausência de ciência pelo réu.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Dispositivos Legais
- Art. 248, § 1º, do CPC:
“Presume-se válida a citação recebida por pessoa da família, desde que o citando resida no local.”
- Art. 239 do CPC:
“Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu.”
Doutrina
Segundo Flávio Tartuce, a presunção de conhecimento é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário. Contudo, havendo entrega no endereço correto e recebimento por cônjuge, a citação atende ao seu fim.
Maria Helena Diniz afirma que a citação visa garantir o contraditório e a ampla defesa, e que os requisitos formais devem ser observados com razoabilidade e finalidade prática.
JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
“A entrega da carta de citação na residência do réu, com assinatura no AR pela cônjuge varoa, conduz à presunção relativa de conhecimento da existência da demanda” (TJSP, AI 2175595-86.2017.8.26.0000).
“Citação recebida por esposa do réu. Endereço correto. Presunção de validade. Ausência de nulidade.” (TJSP, AI 2283798-35.2023.8.26.0000).
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“É válida a citação postal com AR entregue no endereço do executado, mesmo que recebida por terceiros.” (REsp 1.227.958/RS, Rel. Min. Cesar Rocha).
CONCLUSÃO
A citação entregue ao cônjuge que reside no mesmo endereço é, via de regra, válida, conforme entendimento majoritário da jurisprudência e previsão legal expressa no art. 248, § 1º do CPC. Trata-se de uma presunção relativa de ciência, que pode ser afastada mediante prova contrária.
Desse modo, salvo situações excepcionais, a assinatura do AR por cônjuge no mesmo endereço cumpre a finalidade da citação e afasta eventual nulidade.