1. Introdução: Revogação Unilateral de Mandato e o Princípio da Confiança
O ponto central da advocacia é a confiança mútua. Por isso, a revogação unilateral de mandato é um direito legítimo do cliente. Este direito, no entanto, gera uma discussão jurídica crucial: a remuneração devida ao advogado.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema no julgamento do RECURSO ESPECIAL N° 2163930 – PR. Esta decisão reafirma que a revogação unilateral de mandato antes do término da causa impede a cobrança integral dos honorários. Na prática, o valor devido deve ser apurado por arbitramento, de forma proporcional ao serviço efetivamente prestado.
2. Fundamentos Jurídicos: Proporcionalidade e Enriquecimento Sem Causa
O direito busca o equilíbrio na remuneração. Por conseguinte, diversos dispositivos legais apoiam a tese da proporcionalidade:
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Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 22): Garante os honorários, mas não autoriza o enriquecimento ilícito.
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Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 884): Este artigo proíbe o enriquecimento sem causa.
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Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 783): A execução de honorários exige que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
Ademais, no REsp 2.163.930/PR , a base de cálculo (quinhão de inventário) não era certa nem exigível, pois o processo não havia finalizado.
3. A Revogação Unilateral de Mandato e a Vedação de Cláusula Penal
De fato, a jurisprudência do STJ é clara: a estipulação de multa no contrato de honorários é inviável. A revogação unilateral de mandato é um direito potestativo do cliente, e não um inadimplemento.
Em outras palavras, a advocacia não é uma atividade mercantil, mas sim fiduciária. A penalização do cliente por quebra de confiança, por conseguinte, contraria a ética profissional.
4. O Posicionamento Recente do STJ sobre Honorários Advocatícios (REsp 2.163.930/PR)
O caso concreto envolveu a cobrança de honorários integrais por um escritório em um inventário complexo. O STJ reformou a decisão do TJPR , que havia mantido a cobrança integral do valor contratado.
Em primeiro lugar, o Tribunal Superior destacou a desproporcionalidade da cobrança integral pelo serviço incompleto. Em segundo lugar, confirmou o afastamento da multa contratual.
O Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva foi enfático. Para o STJ, a revogação implica a necessidade de arbitramento judicial dos honorários advocatícios de forma proporcional ao trabalho.
“A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado”.
A ementa completa pode ser consultada no Jusbrasil (STJ – REsp N° 2.163.930 – PR).
5. Conclusão: A Ética Profissional e a Proporcionalidade
Em suma, o julgado do STJ no REsp 2.163.930/PR representa um marco. Ele reforça a importância da proporcionalidade e do princípio que proíbe o enriquecimento sem causa.
A revogação unilateral de mandato garante a liberdade do cliente. Ao mesmo tempo, o arbitramento proporcional dos honorários advocatícios assegura a justa remuneração do profissional. Por último, o setor jurídico deve adaptar seus contratos para maior transparência, evitando litígios desnecessários sobre cláusulas abusivas.


