Saiba se é possível pedir o bloqueio de veículo na petição inicial de uma ação de cobrança, os requisitos legais e as melhores estratégias para aumentar as chances de deferimento pelo juiz.
Entenda os requisitos legais e as chances de deferimento do pedido?
Sim, é possível solicitar o bloqueio de um veículo na petição inicial de uma ação de cobrança, se forem preenchidos certos requisitos legais.
O pedido de bloqueio pode ser fundamentado nos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil (CPC):
- Art. 297 – Autoriza a concessão de tutelas provisórias para garantir a efetividade do processo.
- Art. 139, IV – Permite ao juiz adotar medidas atípicas para assegurar o cumprimento da decisão.
A depender do caso, também pode ser invocado o art. 831 do CPC, que trata da penhora sobre bens móveis, incluindo veículos.
Formas de Bloqueio do Veículo.
Existem diferentes tipos de restrições que podem ser requeridas ao juiz:
- Restrição de Transferência (Renajud): Impede a venda do veículo pelo devedor, mas não seu uso.
- Restrição de Circulação: Proíbe o uso do veículo, sendo medida excepcional, aplicada quando há risco de ocultação do bem.
- Penhora do Veículo: Pode ser solicitada como garantia da dívida, ainda que podendo ser solicitada na fase de conhecimento, seu deferimento é mais comum na fase de execução.
Quando o Pedido Pode Ser Deferido?
Para o juiz conceder o bloqueio, é necessário demonstrar:
- A existência da dívida (contratos, notas fiscais, reconhecimento de dívida etc.);
- O risco de inadimplência (como indícios de que o devedor pretende alienar bens para frustrar a cobrança);
- A necessidade da medida para garantir a satisfação do crédito.
Conclusão
Embora seja possível pedir o bloqueio do veículo já na petição inicial, o juiz pode considerar a medida excessiva e adiá-la para a fase de execução. Por isso, é essencial fundamentar bem o pedido e demonstrar risco concreto de prejuízo ao credor.