Intimação pelo advogado: flexibilização do meio de comunicação no CPC

Introdução A celeridade processual é um imperativo no direito contemporâneo. Nesse cenário, a intimação pelo advogado surge como uma ferramenta estratégica para desburocratizar a comunicação dos atos processuais. Inicialmente, cumpre destacar que a legislação prevê formalidades específicas. No entanto, a dinâmica forense e a evolução tecnológica impõem novos ritmos, tornando o uso de e-mail e […]

Tablet com notificação digital em mesa de advogado, contrastando com envelope ao fundo

Sumário

Introdução

A celeridade processual é um imperativo no direito contemporâneo. Nesse cenário, a intimação pelo advogado surge como uma ferramenta estratégica para desburocratizar a comunicação dos atos processuais.

Inicialmente, cumpre destacar que a legislação prevê formalidades específicas.

No entanto, a dinâmica forense e a evolução tecnológica impõem novos ritmos, tornando o uso de e-mail e aplicativos de mensagem uma realidade nos escritórios.

Diante disso, surge a controvérsia: é válida a intimação realizada por meios diversos do correio tradicional? Felizmente, a jurisprudência do TJSP tem sinalizado positivamente, desde que a finalidade do ato seja inequivocamente alcançada.

Fundamentos Legais e Teóricos

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 269, § 1º, a faculdade de comunicação direta entre os patronos:

Art. 269. […] § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

Contudo, a interpretação literal desse dispositivo deve ser superada pelo princípio da instrumentalidade das formas (art. 188 e 277 do CPC).

Ou seja, se o ato atingir seu objetivo sem causar prejuízo à defesa, a forma torna-se secundária.

Doutrina

A doutrina processualista reforça essa visão moderna.

Segundo os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni:

“A forma não é um fim em si mesma, mas um meio para se chegar a um resultado. O processo civil contemporâneo não tolera o formalismo estéril que nega a justiça em nome da forma.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT).

Portanto, a intimação pelo advogado deve privilegiar a efetividade da ciência sobre o meio de transmissão.

Jurisprudência: 5 Precedentes Decisivos

A análise dos julgados recentes do TJSP demonstra uma tendência clara de flexibilização.

A seguir, destacam-se os 5 precedentes mais pertinentes, unindo as decisões anexadas e a pesquisa base:

1. Validade do Telegrama (Rastreabilidade)

Primeiramente, o tribunal reconheceu a validade do telegrama.

Apesar de não ser o “correio com AR” padrão, ele possui fé pública e rastreabilidade.

  • Decisão: Em execução fiscal, validou-se a intimação feita por telegrama, aplicando o Art. 269, § 1º do CPC de forma extensiva.

  • Referência: TJ-SP AI 2379758812024826000.

2. Ciência Inequívoca via Meios Digitais

Ademais, a Corte tem validado meios puramente eletrônicos quando há prova de leitura.

Nesse sentido, se o advogado da outra parte responde ou confirma o recebimento (e-mail/WhatsApp), a formalidade postal é dispensada, pois a “ciência inequívoca” supre o vício de forma.

  • Referência: TJ-SP AI 3059118104 (Jusbrasil).

3. Execução de Multa (Astreintes)

Outrossim, em casos de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o TJSP decidiu que a intimação para pagamento de multa cominatória pode ser direcionada ao advogado, dispensando a intimação pessoal da parte.

Logo, a intimação pelo advogado ganha força executiva direta.

  • Referência: TJ-SP AI 2272013424024826000.

4. Agilidade nos Ofícios Requisitórios (RPV)

Por conseguinte, a proatividade do advogado é incentivada na expedição de RPVs.

O tribunal firmou entendimento de que a intimação pode ser feita tanto pelo cartório quanto pelas partes (Art. 239 e 269 CPC), acelerando o recebimento de verbas.

  • Referência: TJ-SP AI 2249717072016826000.

5. O Limite da Segurança Jurídica

Por outro lado, é preciso cautela. O TJSP também alerta que, na dúvida sobre a efetividade da comunicação eletrônica, prevalece a regra da citação/intimação postal (Art. 246 c/c 269).

Assim sendo, se não houver certeza absoluta da leitura, o meio tradicional deve ser mantido para evitar nulidades.

  • Referência: TJ-SP AI 2058565882021826000.

Análise Prática e Recomendações

Para o advogado que deseja utilizar essa faculdade com segurança, recomenda-se a adoção de protocolos rígidos.

Afinal, o ônus da prova da intimação recai sobre quem intima.

Dessa forma, ao realizar a intimação pelo advogado por vias digitais:

  1. Exija Confirmação: Solicite um “de acordo” ou confirmação de recebimento expressa.

  2. Documente Tudo: Utilize ferramentas que registrem o conteúdo, data e hora (ex: e-mail com tracking ou ata notarial de WhatsApp em casos críticos).

  3. Prefira o Híbrido: Em atos decisivos, o telegrama digital (Precedente 1) une a agilidade online com a fé pública documental.

Conclusão

Em suma, a intimação pelo advogado não está mais acorrentada ao correio físico.

A jurisprudência do TJSP, pautada na instrumentalidade, valida a modernização dos atos.

Entretanto, a liberdade de formas exige responsabilidade probatória.

Conclui-se, portanto, que a tecnologia deve ser usada como aliada da celeridade, mas jamais em detrimento do contraditório e da segurança jurídica.

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