Introdução
A celeridade processual é um imperativo no direito contemporâneo. Nesse cenário, a intimação pelo advogado surge como uma ferramenta estratégica para desburocratizar a comunicação dos atos processuais.
Inicialmente, cumpre destacar que a legislação prevê formalidades específicas.
No entanto, a dinâmica forense e a evolução tecnológica impõem novos ritmos, tornando o uso de e-mail e aplicativos de mensagem uma realidade nos escritórios.
Diante disso, surge a controvérsia: é válida a intimação realizada por meios diversos do correio tradicional? Felizmente, a jurisprudência do TJSP tem sinalizado positivamente, desde que a finalidade do ato seja inequivocamente alcançada.
Fundamentos Legais e Teóricos
O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 269, § 1º, a faculdade de comunicação direta entre os patronos:
Art. 269. […] § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
Contudo, a interpretação literal desse dispositivo deve ser superada pelo princípio da instrumentalidade das formas (art. 188 e 277 do CPC).
Ou seja, se o ato atingir seu objetivo sem causar prejuízo à defesa, a forma torna-se secundária.
Doutrina
A doutrina processualista reforça essa visão moderna.
Segundo os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni:
“A forma não é um fim em si mesma, mas um meio para se chegar a um resultado. O processo civil contemporâneo não tolera o formalismo estéril que nega a justiça em nome da forma.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT).
Portanto, a intimação pelo advogado deve privilegiar a efetividade da ciência sobre o meio de transmissão.
Jurisprudência: 5 Precedentes Decisivos
A análise dos julgados recentes do TJSP demonstra uma tendência clara de flexibilização.
A seguir, destacam-se os 5 precedentes mais pertinentes, unindo as decisões anexadas e a pesquisa base:
1. Validade do Telegrama (Rastreabilidade)
Primeiramente, o tribunal reconheceu a validade do telegrama.
Apesar de não ser o “correio com AR” padrão, ele possui fé pública e rastreabilidade.
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Decisão: Em execução fiscal, validou-se a intimação feita por telegrama, aplicando o Art. 269, § 1º do CPC de forma extensiva.
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Referência: TJ-SP AI 2379758812024826000.
2. Ciência Inequívoca via Meios Digitais
Ademais, a Corte tem validado meios puramente eletrônicos quando há prova de leitura.
Nesse sentido, se o advogado da outra parte responde ou confirma o recebimento (e-mail/WhatsApp), a formalidade postal é dispensada, pois a “ciência inequívoca” supre o vício de forma.
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Referência: TJ-SP AI 3059118104 (Jusbrasil).
3. Execução de Multa (Astreintes)
Outrossim, em casos de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o TJSP decidiu que a intimação para pagamento de multa cominatória pode ser direcionada ao advogado, dispensando a intimação pessoal da parte.
Logo, a intimação pelo advogado ganha força executiva direta.
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Referência: TJ-SP AI 2272013424024826000.
4. Agilidade nos Ofícios Requisitórios (RPV)
Por conseguinte, a proatividade do advogado é incentivada na expedição de RPVs.
O tribunal firmou entendimento de que a intimação pode ser feita tanto pelo cartório quanto pelas partes (Art. 239 e 269 CPC), acelerando o recebimento de verbas.
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Referência: TJ-SP AI 2249717072016826000.
5. O Limite da Segurança Jurídica
Por outro lado, é preciso cautela. O TJSP também alerta que, na dúvida sobre a efetividade da comunicação eletrônica, prevalece a regra da citação/intimação postal (Art. 246 c/c 269).
Assim sendo, se não houver certeza absoluta da leitura, o meio tradicional deve ser mantido para evitar nulidades.
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Referência: TJ-SP AI 2058565882021826000.
Análise Prática e Recomendações
Para o advogado que deseja utilizar essa faculdade com segurança, recomenda-se a adoção de protocolos rígidos.
Afinal, o ônus da prova da intimação recai sobre quem intima.
Dessa forma, ao realizar a intimação pelo advogado por vias digitais:
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Exija Confirmação: Solicite um “de acordo” ou confirmação de recebimento expressa.
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Documente Tudo: Utilize ferramentas que registrem o conteúdo, data e hora (ex: e-mail com tracking ou ata notarial de WhatsApp em casos críticos).
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Prefira o Híbrido: Em atos decisivos, o telegrama digital (Precedente 1) une a agilidade online com a fé pública documental.
Conclusão
Em suma, a intimação pelo advogado não está mais acorrentada ao correio físico.
A jurisprudência do TJSP, pautada na instrumentalidade, valida a modernização dos atos.
Entretanto, a liberdade de formas exige responsabilidade probatória.
Conclui-se, portanto, que a tecnologia deve ser usada como aliada da celeridade, mas jamais em detrimento do contraditório e da segurança jurídica.


