Entenda como a proteção constitucional do vereador se aplica diante de tentativas de alterar a verdade dos fatos no Judiciário.
Introdução: A Imunidade Parlamentar Material em risco?
A imunidade parlamentar material é um pilar fundamental da democracia representativa.
Contudo, o Processo nº 1035828-55.2024.8.26.0016 desafia esse conceito ao tentar criminalizar o debate legislativo.
A ação, movida no Juizado Especial Cível, envolve o ex-vereador Fernando Holiday e alegações de ofensas pessoais.
Entretanto, uma análise técnica das provas revela um cenário diferente. A autora busca indenização, mas a transcrição dos vídeos sugere uma tentativa de alterar a verdade dos fatos.
Nesse contexto, é essencial analisar se a conduta do parlamentar está ou não abarcada pela inviolabilidade constitucional.
A Imunidade Parlamentar Material e a distorção dos fatos
A petição inicial acusa o réu de proferir adjetivos pejorativos, como “imbecil”.
Porém, a prova material demonstra que a crítica não era pessoal.
Na verdade, o vereador atacava a qualidade técnica das propostas legislativas, citando as “imbecilidades propostas nessas emendas”.
Dessa forma, tentar transformar uma crítica política em injúria pessoal viola a lealdade processual.
A imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, VIII da Constituição Federal, protege opiniões, palavras e votos.
Portanto, críticas duras a projetos de lei, ainda que ácidas, são plenamente permitidas no exercício do mandato.
Interrupções, gritos e a proteção constitucional
Além disso, a narrativa da autora omite sua própria conduta no episódio.
O vídeo comprova que ela tentou calar o orador mediante interrupções e gritos, mesmo sem o aparte concedido.
Consequentemente, a reação do vereador ao dizer “aprenda a calar a sua boca” foi uma defesa do seu direito de fala.
Nesse sentido, omitir a tentativa de silenciamento prévio configura má-fé.
A imunidade parlamentar material serve justamente para garantir que o parlamentar não seja intimidado ou calado no exercício de sua função.
Logo, a reação a uma violação do Regimento Interno não pode ser confundida com agressão gratuita.
A “linguagem da violência” descontextualizada
Outro ponto relevante envolve a acusação de ameaça física. A autora alega uso de “linguagem de violência”.
Todavia, o contexto era claramente metafórico. Holiday referia-se à “linguagem de autoridade” da polícia no combate ao crime.
Assim, descontextualizar essa fala visa confundir o julgador. A imunidade parlamentar material abrange o uso de retórica incisiva e metáforas políticas. Por isso, a judicialização baseada em recortes distorcidos afronta a jurisprudência do STF sobre a inviolabilidade dos edis.
Conclusão
Em suma, o Código de Processo Civil pune a litigância de má-fé de quem altera a verdade dos fatos. No caso do Processo 1035828-55, a prova de vídeo contradiz a narrativa da inicial.
Finalmente, resta evidente que o vereador estava coberto pela imunidade parlamentar material.
O Judiciário não deve servir de palco para narrativas distorcidas, devendo prevalecer a proteção ao mandato popular.
Segue Transcrição do Vídeo (falas).


