A guarda compartilhada é um tema central no Direito de Família, principalmente após a Lei nº 13.058/2014, que a definiu como regra geral.
No entanto, muitos pais e mães ainda questionam se sua implementação depende do consenso entre eles.
Por isso, entender a fundo a legislação e a jurisprudência é crucial para garantir que os direitos e, acima de tudo, o bem-estar dos filhos sejam preservados.
1. O que a Lei Diz sobre a Guarda Compartilhada?
A legislação brasileira evoluiu significativamente para priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente.
Nesse sentido, a guarda compartilhada tornou-se a modalidade preferencial, mesmo quando não há uma relação harmoniosa entre os genitores.
1.1. A Regra é a Guarda Compartilhada
De acordo com o § 2º do artigo 1.584 do Código Civil, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada sempre que possível, pois este é o modelo que melhor atende aos interesses dos menores.
Contudo, a lei prevê exceções: o juiz não a implementará se um dos pais declarar que não deseja a guarda ou se considerar um deles inapto para exercer o poder familiar.
Portanto, a falta de consenso, as discussões ou um relacionamento ruim não são, por si só, motivos para afastar essa regra.
1.2. Divisão de Responsabilidades, Não de Tempo
Primeiramente, é fundamental esclarecer um equívoco comum: a guarda compartilhada não significa que a criança passará metade do tempo com cada genitor.
Na verdade, o conceito se refere à divisão equilibrada das responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, como:
- Educação: Escolha da escola e acompanhamento pedagógico.
- Saúde: Decisões sobre tratamentos médicos e acompanhamento de saúde.
- Lazer e desenvolvimento: Atividades extracurriculares e formação de valores.
Dessa forma, o juiz fixará a residência da criança na casa que melhor atender às suas necessidades, estabelecendo um regime de convivência para o outro genitor.
2. A Posição dos Tribunais sobre a Falta de Consenso
A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou o entendimento de que a imposição da guarda compartilhada é a medida que melhor resguarda o princípio do melhor interesse do menor.
Chamada em Destaque Resumo da Decisão Judicial: O STJ entende que a guarda compartilhada é um direito do filho, não uma mera faculdade dos pais. Assim sendo, o litígio entre os genitores não pode impedir sua concessão. O objetivo é assegurar que a criança mantenha um vínculo saudável e próximo com ambos os pais.
2.1. O Melhor Interesse da Criança como Foco Principal
O principal critério para a decisão judicial é, sem dúvida, o bem-estar da criança.
Sendo assim, o juiz analisa o contexto familiar para determinar qual arranjo de guarda e convivência garante o desenvolvimento saudável do menor.
A guarda compartilhada imposta judicialmente, portanto, busca forçar os pais a dialogarem e cooperarem em prol dos filhos, mesmo que a relação entre eles tenha acabado.
Afinal, os especialistas entendem que essa convivência ampla e equilibrada com ambos os genitores é essencial para a formação psicológica e emocional da criança.
2.2. Exceções à Regra da Guarda Compartilhada
Apesar de ser a regra, existem situações específicas em que a guarda compartilhada pode ser afastada. A principal delas ocorre quando um dos genitores representa um risco para a criança.
Por exemplo, casos de violência doméstica, abuso, negligência ou dependência química justificam a concessão da guarda unilateral ao outro genitor, pois demonstram a inaptidão para o exercício do poder familiar.
3. Como Funciona o Processo na Prática?
Se não houver acordo, então, a definição da guarda ocorre por meio de uma ação judicial.
Nesse processo, o juiz pode contar com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, para elaborar um estudo psicossocial que o ajude a tomar a decisão mais acertada.
- Petição Inicial: Um dos genitores ingressa com a ação.
- Estudo Psicossocial: Especialistas avaliam o contexto familiar.
- Decisão Judicial: O juiz define a guarda, a residência de referência e o plano de convivência.
- Pensão Alimentícia: A obrigação alimentar continua existindo, mesmo na guarda compartilhada. Inclusive.
Em suma, a imposição da guarda compartilhada pelo judiciário reflete a maturidade da nossa legislação, que coloca os direitos e o bem-estar dos filhos acima dos conflitos dos pais.
Gostou do conteúdo? Compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas entendam seus direitos!