Excesso de Execução como Matéria de Ordem Pública

Introdução: O Conceito de Excesso de Execução A execução civil deve refletir com exatidão os comandos do título executivo. Assim, quando o credor cobra valores que ultrapassam o que foi julgado ou pactuado, configura-se o excesso de execução. Embora o Código de Processo Civil estipule prazos rígidos para a defesa, a jurisprudência atual entende que […]

Calculadora financeira e planilhas em mesa de escritório, ilustrando a revisão de excesso de execução

Sumário

Introdução: O Conceito de Excesso de Execução

A execução civil deve refletir com exatidão os comandos do título executivo.

Assim, quando o credor cobra valores que ultrapassam o que foi julgado ou pactuado, configura-se o excesso de execução.

Embora o Código de Processo Civil estipule prazos rígidos para a defesa, a jurisprudência atual entende que o excesso flagrante é matéria de ordem pública.

Consequentemente, o executado pode questionar esse erro a qualquer momento, sem as amarras da preclusão temporal.

Neste artigo, demonstramos como a vedação ao enriquecimento sem causa fundamenta a arguição do excesso de execução por meios simplificados e impõe ao juiz o dever de agir de ofício.

Fundamentos Legais sobre o Excesso de Execução

A base normativa para tratar esse tema reside no princípio que proíbe o ganho indevido. O artigo 884 do Código Civil determina que ninguém pode enriquecer à custa de outrem sem justa causa.

Portanto, cobrar mais do que o devido viola diretamente a lei.

Além disso, o Código de Processo Civil permite que o juiz corrija erros materiais a qualquer tempo.

Dessa forma, a preclusão não valida cálculos errados, pois o sistema jurídico prioriza a verdade real do débito sobre a formalidade dos prazos.

Doutrina e a Natureza de Ordem Pública

A doutrina processualista confirma essa tese.

O professor Fredie Didier Jr. ensina que o erro de cálculo não transita em julgado.

Logo, o tribunal pode retificá-lo sempre que necessário para evitar injustiças.

No mesmo sentido, Araken de Assis afirma que o juiz deve controlar a liquidez do título.

Se existe excesso de execução, há iliquidez no valor excedente. Assim, o magistrado precisa intervir para ajustar o montante e garantir a correta aplicação da justiça.

Jurisprudência sobre Excesso de Execução (TJSP)

Abaixo, apresentamos os precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, agrupados por tema, seguindo o entendimento de que o erro de cálculo evidente deve ser corrigido.

1. Matéria de Ordem Pública e Conhecimento de Ofício

O Tribunal consolidou o entendimento de que o excesso de execução, quando perceptível de plano, não se sujeita à preclusão.

Portanto, o juiz tem o dever de conhecê-lo de ofício.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Impugnação – Alegação de excesso de execução – Matéria de ordem pública – O excesso de execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não se operando os efeitos da preclusão temporal – Necessidade de remessa dos autos ao contador. Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 2579041-59.2023.8.26.0000

Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Objeção de pré-executividade – Alegação de excesso de execução – Matéria de ordem pública – Possibilidade de conhecimento de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição – Recurso provido. Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 2560497-51.2023.8.26.0000

2. Admissibilidade de Simples Petição e Exceção de Pré-Executividade

Para garantir a celeridade e evitar custos desnecessários, a jurisprudência admite que o devedor aponte erros crassos por meio de petição simples, dispensando a garantia do juízo ou embargos.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Título Extrajudicial – Excesso de execução – Arguição por simples petição – Possibilidade – Erro de cálculo que pode ser corrigido a qualquer tempo, independentemente de embargos, quando a matéria for de ordem pública e a prova for pré-constituída. Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 2548677-57.2022.8.26.0000

Ementa: EXECUÇÃO – Exceção de pré-executividade – Excesso de execução – Matéria passível de conhecimento nesta via estreita, desde que comprovada de plano – Desnecessidade de dilação probatória – Recurso provido. Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 2678848-44.2023.8.26.0000

3. Vedação ao Enriquecimento Sem Causa

Estes julgados reforçam que a coisa julgada não pode servir de escudo para o enriquecimento ilícito.

Assim, o erro material de cálculo é corrigível a qualquer tempo.

Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Cálculos – Erro material – Correção – Possibilidade – A preclusão não incide sobre questões que envolvem erro de cálculo, sob pena de violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 2777852-23.2023.8.26.0000

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Sentença – Erro de cálculo – Preclusão temporal – Inocorrência – O erro material não transita em julgado e pode ser arguido a qualquer tempo e grau de jurisdição. Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 3016418-30.2023.8.26.0000

4. Fidelidade ao Título Executivo

O respeito ao título deve ser absoluto.

Havendo dúvida, a remessa ao contador judicial é a medida adequada para assegurar a fidelidade da execução.

Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação – Discrepância de valores – Necessidade de remessa dos autos ao contador judicial para garantir a estrita fidelidade ao título executivo – Decisão reformada. Fonte: TJ-SP – Agravo de Instrumento 2063089-92.2023.8.26.0000

Análise Prática: Como Alegar o Excesso

Para o advogado, o reconhecimento do excesso de execução como matéria de ordem pública oferece uma ferramenta poderosa.

  1. Identificação: Verifique se o erro é aritmético, material ou de critério legal evidente (ex: juros sobre juros).

  2. Instrumento: Utilize a Simples Petição (ou Objeção de Pré-Executividade). Isso evita o recolhimento de custas de Embargos e a necessidade de garantir o juízo.

  3. Fundamentação: Instrua a peça com memória de cálculo detalhada (“planilha contraposta”) e cite os precedentes acima, focando na tese do enriquecimento sem causa.

Conclusão

O combate ao excesso de execução é um imperativo ético e jurídico.

Ao classificar esse vício como matéria de ordem pública, o Judiciário protege o devedor e a integridade do sistema.

A jurisprudência do TJSP, aqui exposta, é farta ao permitir meios de defesa simplificados, garantindo que a execução realize a justiça, e não o arbítrio.

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