A partilha de bens no Brasil envolve questões complexas, especialmente quando se trata de imóveis financiados.
Ao contrário do que muitos imaginam, a divisão de um imóvel financiado em um processo de separação ou dissolução de união estável não se dá necessariamente sobre o imóvel em si, mas, em muitos casos, sobre as parcelas pagas durante o período de convivência/casamento.
Este artigo busca esclarecer como o direito brasileiro trata essa situação no regime de comunhão parcial de bens, abordando tanto o casamento quanto a união estável.
O que é Partilha de Bens?
A partilha de bens ocorre quando, após o término de um casamento ou união estável, os bens adquiridos pelo casal durante o relacionamento são divididos entre as partes.
A forma como essa divisão será feita depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal ao se unirem/conviverem.
Regimes de Bens mais Comuns no Brasil
- Comunhão parcial de bens: Regime padrão, no qual os bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente, exceto aqueles adquiridos por herança ou doação, regra também pra união estável.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são partilhados.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém o que adquiriu individualmente, antes e durante a união.
Dito isso, quando o casal adquire um imóvel financiado, surgem questões específicas em relação à forma de partilha das parcelas pagas durante o financiamento.
Foco nas Parcelas Pagas, Não no Imóvel
O ponto mais importante de ser ressaltado quando falamos de imóveis financiados é que a propriedade do bem, enquanto o financiamento não está quitado, não pertence integralmente ao casal, mas sim à instituição financeira que concedeu o crédito.
Logo, a partilha deve considerar não o imóvel em si, mas sim os valores investidos em seu pagamento até o momento da dissolução da união.
Como se dá a divisão das parcelas pagas?
A divisão das parcelas pagas depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal/conviventes. Veja abaixo como cada regime influencia:
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, apenas as parcelas pagas durante o casamento ou união estável serão partilhadas. As parcelas quitadas antes do início da relação pertencem exclusivamente àquele que as pagou. Se o financiamento foi contratado antes da união, mas as parcelas foram pagas durante o relacionamento, apenas essas últimas serão divididas.
- Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todas as parcelas, independentemente de terem sido pagas antes ou depois da união, serão partilhadas entre o casal. Ou seja, o que foi pago antes e durante o casamento será dividido igualmente.
- Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém o valor que efetivamente pagou. Se as parcelas foram pagas com recursos de ambos, deve-se comprovar as contribuições de cada um para que a partilha seja proporcional.
A Questão do Saldo Devedor
Outro aspecto que merece atenção é o saldo devedor do financiamento.
Como o imóvel ainda não está quitado, existe um montante a ser pago à instituição financeira.
Assim, na hora da partilha, além de dividir as parcelas já pagas, é importante definir como será assumida a responsabilidade pelas parcelas restantes.
Caso um dos cônjuges deseje ficar com o imóvel, será necessário compensar o outro pelo valor já pago.
No entanto, é possível que o banco exija a substituição da titularidade do contrato de financiamento. Esse processo envolve, muitas vezes, a realização de uma nova análise de crédito do cônjuge que assumirá a dívida, o que pode complicar ainda mais a negociação.
Alternativas para Solução Amigável
Para evitar disputas judiciais desgastantes e longas, muitos casais optam por soluções amigáveis.
Uma alternativa, ainda que de difícil execução, é a venda do imóvel, seguida da divisão do valor resultante entre as partes.
Nesse caso, o saldo devedor é quitado com o valor da venda, e o restante é dividido proporcionalmente às contribuições feitas por cada cônjuge.
Outra possibilidade é o pagamento de uma compensação financeira pelo cônjuge que permanecer com o imóvel, levando em conta o valor das parcelas já quitadas e o valor atual do bem.
Considerações Finais
A partilha de bens, especialmente de um imóvel financiado, é uma questão que envolve não apenas o direito patrimonial, mas também a análise de cada caso concreto.
Focar exclusivamente nas parcelas pagas e não no imóvel em si é essencial para garantir uma divisão justa entre as partes.
Buscar orientação jurídica especializada é sempre recomendável, principalmente em situações onde há divergências sobre quem pagou o quê ou sobre o valor exato das parcelas quitadas.
O objetivo, afinal, é garantir que nenhum dos cônjuges saia prejudicado nessa divisão, preservando a equidade e a justiça na partilha dos bens.