1. Resumo
Este artigo analisa o Tema Repetitivo 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da eficácia do depósito judicial na extinção da obrigação do devedor.
Aborda-se a ausência de trânsito em julgado devido à pendência de agravos de instrumento e a possível modulação dos efeitos da decisão.
2. Introdução
O depósito judicial é uma prática comum nas execuções, permitindo que o devedor deposite em juízo o valor da obrigação.
Isso visa garantir o cumprimento da dívida e evitar a continuidade da mora.
Contudo, a eficácia desse depósito na extinção da obrigação tem sido objeto de debates jurídicos, culminando na revisão do Tema 677 pelo STJ.
3. Evolução do Tema 677
Inicialmente, o STJ firmou a tese de que, na fase de execução, o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.
Essa posição considerava que o depósito, ao garantir o valor devido, cessava os encargos moratórios, ficando os juros a cargo da instituição bancaria.
Posteriormente (10/2022), o STJ revisou essa tese, concluindo que apenas o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor e sem qualquer condição para o levantamento, tem a aptidão de extinguir a obrigação e cessar a mora.
Depósitos realizados apenas para garantia do juízo não possuem esse efeito.
4. Pendência de Julgamento e Trânsito em Julgado
Após a revisão da tese, foram opostos embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão.
Na data dese artigo (02/2025), ainda inexiste previsão de julgamento dos embargos, o que impede o trânsito em julgado da nova tese, porém, alguns tribunais estaduais a exemplo de São Paulo, já vem aplicando a nova interpretação.
Enquanto não houver decisão definitiva, a aplicação da tese revisada pode ser questionada, especialmente em relação aos efeitos temporais da decisão.
5. Possível Modulação dos Efeitos
A modulação de efeitos é uma técnica utilizada pelos tribunais para definir a eficácia temporal de suas decisões, visando preservar a segurança jurídica e o interesse social.
No caso do Tema 677, a ausência de modulação específica gera incertezas sobre a aplicação retroativa ou prospectiva da nova tese.
A Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça sugere que, ao alterar orientação jurisprudencial pacificada, como no caso, os tribunais devem manifestar-se expressamente sobre a modulação dos efeitos, considerando o momento da conduta das partes e a orientação jurisprudencial vigente à época.
6. Considerações Finais
A revisão do Tema 677 pelo STJ trouxe mudanças significativas na compreensão da eficácia do depósito judicial na extinção das obrigações do devedor.
Contudo, a pendência de julgamento dos embargos de declaração e a ausência de modulação clara dos efeitos da decisão geram insegurança jurídica.
Além disso, a alteração na interpretação gera instabilidade, especialmente porque, na prática, o credor nunca receberá o valor efetivamente correto.
Isso ocorre porque, mesmo que o devedor faça o depósito corretamente, entre o ato do depósito e o levantamento do valor decorrem, em média, de 3 a 6 meses, comprometendo a efetiva satisfação do crédito.
Portanto, é essencial que o STJ se pronuncie de forma definitiva e esclarecedora, evitando distorções e garantindo previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas, ainda que por si só a nova interpratação seja desastrosa para o direito.