Cancelamento da Distribuição: Custas são Indevidas?

Introdução Inicialmente, é fundamental compreender que o cancelamento da distribuição é uma sanção processual prevista no artigo 290 do CPC. Todavia, uma questão recorrente preocupa advogados e partes: a cobrança de custas iniciais mesmo quando o processo é extinto prematuramente. Nesse contexto, seja pelo indeferimento da gratuidade de justiça ou pela desistência voluntária da ação […]

Cancelamento da distribuição e inexigibilidade de custas processuais.

Sumário

Introdução

Inicialmente, é fundamental compreender que o cancelamento da distribuição é uma sanção processual prevista no artigo 290 do CPC.

Todavia, uma questão recorrente preocupa advogados e partes: a cobrança de custas iniciais mesmo quando o processo é extinto prematuramente.

Nesse contexto, seja pelo indeferimento da gratuidade de justiça ou pela desistência voluntária da ação antes da citação, a jurisprudência tem se posicionado a favor do contribuinte.

Portanto, o objetivo deste artigo é demonstrar a ilegalidade dessas cobranças e apresentar precedentes para fundamentar sua defesa.

Fundamentos Legais e a Ausência de Fato Gerador

Primeiramente, a legislação processual é clara.

Conforme o Código de Processo Civil, se a parte não recolhe as custas em 15 dias, ocorre o cancelamento da distribuição.

Entretanto, alguns Tribunais de Justiça, por meio de atos administrativos (como o Aviso nº 57/2010 do TJRJ), insistem em cobrar tais valores e inscrevê-los em dívida ativa.

Contudo, essa prática viola a lógica tributária.

Isso ocorre porque as custas judiciais possuem natureza de taxa. Logo, para que sejam devidas, deve haver a prestação efetiva do serviço jurisdicional, que só se completa com a triangulação processual (citação do réu).

Dessa forma, se não houve citação, não houve fato gerador completo.

Além disso, aplicar o artigo 90 do CPC (que prevê pagamento de custas na desistência) em detrimento do artigo 290 é um erro técnico. Afinal, o STJ já pacificou que a regra do cancelamento prevalece quando a relação processual não foi angularizada.

Precedentes Judiciais (Jurisprudência)

A seguir, apresentamos uma lista de precedentes que confirmam a inexigibilidade do tributo.

Com efeito, essas decisões abrangem tanto a desistência voluntária quanto a falta de recursos.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

1. Processo: AgInt no REsp n. 2.016.347/MG Tribunal: STJ Ementa: “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. (…) Por conseguinte, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, não completada a relação processual pela ausência de citação do réu, não há falar em condenação.” Link de Acesso: Clique aqui para ler no Jusbrasil

2. Processo: REsp n. 1.996.776/MG Tribunal: STJ Ementa: “PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. Assim, a condenação ao pagamento das custas é descabida.” Link de Acesso: Clique aqui para ler no Jusbrasil

Tribunais de Justiça Estaduais

3. Processo: Apelação Cível n. 1004944-83.2023.8.26.0344 Tribunal: TJ-SP Ementa: “APELAÇÃO – CUSTAS PROCESSUAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. O cancelamento opera efeitos ex tunc. Ou seja, torna indevida a cobrança de taxa judiciária por ausência de fato gerador.” Link de Acesso: Clique aqui para ler no Jusbrasil

4. Processo: Apelação Cível n. 5397449-30.2022.8.09.0051 Tribunal: TJ-GO Ementa: “INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. DESISTÊNCIA TÁCITA. Nesse sentido, mostra-se desarrazoada e ilógica a condenação da parte ao pagamento das custas processuais quando a extinção do feito decorre justamente da sua impossibilidade financeira.” Link de Acesso: Clique aqui para ler no Jusbrasil

5. Processo: Apelação Cível n. 5006093-68.2022.8.24.0020 Tribunal: TJ-SC Ementa: “EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Dessa maneira, a desistência da ação antes da citação do réu isenta a parte autora do pagamento de custas processuais.” Link de Acesso: Clique aqui para ler no Jusbrasil

6. Processo: Apelação Cível n. 0846610-63.2022.8.12.0001 Tribunal: TJ-MS Ementa: “AÇÃO DE COBRANÇA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. Por fim, confirma-se a impossibilidade de condenação ante a ausência de citação.” Link de Acesso: Clique aqui para ler no Jusbrasil

Análise Prática e Conclusão

Em suma, a cobrança de custas em casos de cancelamento da distribuição é uma violação aos direitos do jurisdicionado.

Seja por desistência voluntária, seja por hipossuficiência financeira, se não houve citação, não há dívida.

Portanto, recomenda-se que os advogados impugnem tais cobranças via Apelação ou Exceção de Pré-Executividade.

Por fim, deve prevalecer o entendimento do STJ de que a máquina judiciária não foi efetivamente movimentada a ponto de justificar a tributação.

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