A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinar que o candidato Pablo Marçal preste depoimento em um prazo de 24 horas, às vésperas do pleito eleitoral na capital de São Paulo, levanta sérias preocupações sobre a imparcialidade do processo eleitoral.
A decisão, que ocorre em um contexto em que Marçal é um candidato com pluralidade de domicílios — tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, onde possui empresas e propriedades — parece refletir uma clara interferência nas eleições, potencialmente influenciando o resultado em favor de interesses não explicitados.
A Pluralidade de Domicílios de Pablo Marçal
Pablo Marçal, por sua condição de ter residência nos Estados Unidos, tem o direito de utilizar a rede social X (antiga Twitter) para se comunicar com eleitores e simpatizantes, especialmente com aqueles que residem no exterior.
Vale lembrar que a origem da plataforma é também norte-americana, e, portanto, sua utilização deveria ser permitida independentemente das restrições impostas no Brasil.
Além disso, é importante frisar que a rede social X está atualmente bloqueada no Brasil, tornando sua utilização por Marçal em um contexto internacional não apenas legítima, mas necessária para sua campanha.
A Imparcialidade do Processo Judicial
Outro ponto crucial a ser destacado é que Pablo Marçal não é parte do processo que envolve a rede social X.
A jurisprudência é clara ao estabelecer que cidadãos que não são partes em um processo não podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer algo, nem sofrer sanções em decorrência de decisões que não lhes dizem respeito.
Portanto, a determinação do Ministro Moraes de que Marçal se apresente em um curto espaço de tempo, sem que haja uma notificação adequada, fere princípios básicos do devido processo legal.
Além disso, a urgência da medida é questionável. A questão não requer uma resposta imediata e poderia ser programada para um momento posterior, especialmente considerando a proximidade do pleito eleitoral.
Essa pressa revela uma possível intenção de prejudicar a candidatura de Marçal, especialmente quando considerada a sua recente manifestação favorável ao impeachment do próprio ministro, que levanta questões éticas sobre a imparcialidade do julgamento.
O Uso da Rede Social pelo TSE
Curiosamente, mesmo após a suspensão da rede social X no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuou a utilizar a plataforma para suas comunicações oficiais, agendando postagens e interagindo com a sociedade através dela.
Essa duplicidade de critérios evidencia uma clara falta de equidade no tratamento de diferentes atores no cenário político.
Se o TSE pode utilizar a plataforma, por que um candidato que busca se comunicar com seus eleitores não poderia fazê-lo?
Conclusão
Em síntese, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes em relação ao uso da rede social por Pablo Marçal e à determinação de um depoimento em um prazo irrealista é não apenas questionável, mas ilegal.
Essa interferência no processo eleitoral em São Paulo compromete a integridade do pleito e a liberdade de expressão de um candidato.
É fundamental que as autoridades eleitorais e judiciais respeitem os princípios do devido processo e da imparcialidade, assegurando que todos os candidatos tenham um tratamento justo e equitativo, independentemente de suas circunstâncias pessoais ou de suas manifestações políticas.
A integridade do sistema democrático brasileiro depende da garantia de que todos os atores políticos possam participar das eleições sem medo de retaliação ou interferência ilegal.