O feminismo, enquanto movimento social e político, teve um papel fundamental na história dos direitos humanos. Desde suas primeiras ondas, que focavam na conquista de direitos básicos como o voto e a igualdade formal, passando por uma segunda onda que reivindicava o direito ao trabalho, à liberdade sexual e à igualdade substantiva, até a terceira onda que trouxe à tona discussões sobre gênero, interseccionalidade e representatividade, o feminismo impactou profundamente a sociedade.
Contudo, é importante refletir sobre como certas interpretações e desdobramentos desse movimento, aliados à atuação do Legislativo e do Judiciário, podem ter trazido consequências indesejadas que repercutem até hoje.
Nos últimos anos, o feminismo evoluiu para um discurso que, em certos aspectos, parece ter tomado um rumo mais excludente e punitivo em relação ao gênero masculino.
Em alguns setores da sociedade, há uma percepção crescente de que os homens são vistos como potenciais agressores ou criminosos, uma visão que não está apenas nas atitudes individuais, mas também nas ações do Estado e nas instituições legais.
De fato, a criação de leis que buscam proteger a mulher da violência e da discriminação é um passo importante para assegurar seus direitos. Todavia, algumas dessas legislações têm sido criticadas por criarem uma desigualdade inversa, na qual os homens são presumidos culpados, sem a devida presunção de inocência garantida pela Constituição Federal, a exemplo da Lei Maria da Penha.
É evidente que as estatísticas de violência de gênero são alarmantes, mas o debate sobre o tratamento judicial e legislativo da questão deve ser feito de forma justa e equilibrada, evitando generalizações que podem transformar o sistema de justiça em um mecanismo de punição com base apenas no gênero.
O Judiciário, por sua vez, muitas vezes toma a mulher como parte hipossuficiente em conflitos, especialmente os relacionados à violência doméstica e à guarda de filhos. Essa presunção, embora tenha razão de ser em muitos casos, acaba por criar uma desigualdade concreta, onde os homens se veem em desvantagem processual mesmo quando há provas substanciais de suas alegações ou quando se evidenciam condutas abusivas por parte da mulher. Essa postura pode fomentar a percepção de que homens são, por definição, culpados, e mulheres, acima de qualquer suspeita, criando um desequilíbrio que contradiz os princípios basilares do Direito.
A narrativa de que os homens são “criminosos em potência”, muitas vezes propagada por discursos midiáticos e reforçada por decisões judiciais e normas legais, acaba por consolidar um preconceito coletivo que afeta não apenas os direitos dos homens, mas também a própria lógica da justiça.
As políticas públicas e legislações devem ser, acima de tudo, justas e igualitárias, assegurando que qualquer pessoa, independentemente do gênero, possa ter seus direitos resguardados e garantidos.
O problema é agravado quando o Estado, ao tentar proteger uma parte que historicamente foi desfavorecida, acaba por criar mecanismos que, na prática, incentivam a segregação e tornam injusto o tratamento a indivíduos que pertencem ao gênero masculino. Esse desequilíbrio pode prejudicar as relações entre os gêneros, alimentando uma divisão que não contribui para uma sociedade mais igualitária.
É necessário, portanto, que o Legislativo e o Judiciário tomem uma posição consciente de que uma justiça realmente equânime passa pela garantia de direitos e de presunção de inocência para todos, independentemente de gênero. Não se trata de invalidar as conquistas do feminismo, mas sim de assegurar que essas conquistas não sejam utilizadas como instrumento de opressão reversa, reforçando a ideia de que, em um Estado Democrático de Direito, todos são iguais perante a lei.
A evolução do feminismo deve, portanto, continuar a ser um movimento de busca por igualdade, mas é imprescindível que se evite cair em extremos que criem novos desequilíbrios sociais. A construção de uma sociedade mais justa depende do reconhecimento de que qualquer forma de prejulgamento ou discriminação é contrária aos ideais de igualdade e justiça que tanto almejamos. Por isso, o desafio que se impõe é criar um sistema legislativo e judicial que proteja todos os indivíduos de maneira equânime, sem promover ou legitimar novas formas de discriminação.
Que caminho queremos seguir? Um que reforce a segregação ou um que busque a verdadeira igualdade? A resposta a essa questão definirá a qualidade da sociedade que deixaremos para as futuras gerações.