1. Introdução
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade essencial na defesa das prerrogativas dos advogados e na representação da classe perante a sociedade. Os cargos diretivos e as comissões desempenham um papel estratégico para o fortalecimento da advocacia e para a proteção dos direitos dos profissionais da área. Contudo, existe uma problemática relevante: muitos advogados que se candidatam e ocupam tais cargos, embora nem sempre possuam sucesso profissional ou prestígio técnico, utilizam a posição para construir uma imagem distorcida de competência e conhecimento, desvirtuando o propósito dos cargos eletivos e nomeados. A reflexão sobre os critérios de eleição e nomeação torna-se crucial, pois a meritocracia técnica nem sempre figura como um fator preponderante na escolha dos representantes. Advogados, já que a meritocracia técnica nem sempre é um fator preponderante.
2. Prestígio Subjetivo: A Busca pelo Poder e a Construção de uma Imagem Falsa
- Cargos na OAB como Estratégia de Validação Profissional: O exercício de cargos na OAB, especialmente em diretorias e comissões, se apresenta como uma ferramenta de validação profissional para alguns advogados que, sem possuir experiência prática ou conhecimento técnico profundo, conseguem influenciar a percepção pública, conforme o Art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94), que estabelece a finalidade de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis”. Muitos utilizam o prestígio do cargo para mascarar suas deficiências na prática advocatícia, projetando uma falsa impressão de competência.
- Projeção de Autoridade pelo Cargo, Não pelo Conhecimento: O status conferido pela ocupação de um cargo na OAB pode facilmente ser confundido com competência técnica, o que contraria o princípio da transparência (Art. 4º, Código de Ética e Disciplina da OAB). Esta confusão entre autoridade e competência técnica acaba beneficiando advogados que, embora ocupem uma posição de destaque, não possuem as qualificações profissionais esperadas, comprometendo a credibilidade da classe..
3. Exemplo Prático: A Ilusória Valoração dos Honorários
- Mudança no Valor dos Honorários com Base no Cargo: Um exemplo prático pode ilustrar o fenômeno: imagine um advogado que, antes de ser eleito para um cargo na diretoria da OAB de sua subseção, cobrava em média R$ 2.500,00 por uma ação ordinária, como uma ação de cobrança. Esse valor refletia sua experiência e técnica. No entanto, após ser eleito para um cargo relevante, como presidente, vice-presidente ou conselheiro, o advogado passa a cobrar R$ 7.000,00 pela mesma ação, sem que houvesse um aprimoramento real em sua capacidade técnica ou experiência, o que se traduz na prática como uma falsa justificativa de honorários.
- Membros de Comissões e Projeção de Prestígio: Além dos cargos eletivos, aqueles ocupados por convite, como membros de comissões da OAB, também contribuem para essa projeção de falsa competência. A situação se agrava em comissões que não alcançam o número mínimo de integrantes, resultando na nomeação de advogados sem critérios técnicos claros. Essa prática compromete o próprio sentido de representatividade da OAB e confunde constituintes, que presumem competência pelo simples fato do advogado ocupar um cargo institucional.
4. O Efeito da Imagem Pública nas Relações com Clientes e na Sociedade
- Captação de Clientes pela Imagem Falsa de Prestígio: ADe acordo com o Art. 31, §1º do Estatuto da Advocacia, os advogados devem zelar pela transparência em suas ações. No entanto, a ocupação de cargos na OAB é utilizada por alguns como um mecanismo para conquistar a confiança dos clientes, que associam o cargo à competência técnica. A falta de correspondência entre imagem pública e prática real pode induzir o cliente a erro, gerando um impacto ético negativo.
- O Papel das Redes Sociais na Amplificação do Fenômeno: Com o advento das redes sociais, advogados medianos utilizam seus cargos para autopromoção, divulgando eventos e palestras que reforçam a imagem de influência. Este cenário está em desacordo com o disposto no Art. 33 do Estatuto, que veda o exercício de atividades incompatíveis com a advocacia, pois a autopromoção sem lastro técnico afeta a confiança do público na profissão e fomenta uma percepção equivocada de competência.
5. A Eleição como um Jogo Político: A Falta de Critérios Técnicos
- Processo Eleitoral Baseado em Popularidade, Não em Competência: As eleições para cargos na OAB frequentemente se baseiam na popularidade e em alianças políticas, desconsiderando a competência técnica dos candidatos, o que enfraquece a representação da classe. Isso cria um cenário onde advogados com habilidades sociais predominam, em detrimento daqueles com conhecimento jurídico. O Art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB recomenda que a advocacia seja exercida com exatidão e dedicação exclusiva ao interesse público, o que é ignorado quando a popularidade é priorizada.
- Política e Alianças dentro da OAB: O sistema eleitoral da OAB acaba por favorecer alianças internas e influências que dificultam a escolha de representantes verdadeiramente qualificados. Essas alianças, embora comuns no âmbito corporativo, acabam obscurecendo a essência da OAB como defensora dos direitos dos advogados e do fortalecimento da profissão, comprometendo a qualidade dos serviços prestados aos advogados e, indiretamente, à sociedade.
6. O Impacto Desse Fenômeno na Advocacia e nas Instituições
- Prejuízo à Imagem da Advocacia: A perpetuação de advogados com qualificação questionável em cargos de destaque compromete a imagem da OAB e da advocacia na totalidade, desrespeitando o princípio da dignidade profissional (Art. 31 do Estatuto da Advocacia). Esta prática desmoraliza a instituição, afastando-a de seu compromisso fundamental com a defesa da Constituição e a ordem jurídica.
- A Criação de um Sistema que Reforça a Mediocridade: A ausência de critérios técnicos reforça um ciclo de conformismo, que desencoraja o aperfeiçoamento profissional e prejudica o desenvolvimento da advocacia. A OAB, sendo uma entidade de classe, deveria priorizar o mérito e a competência, incentivando advogados a buscarem aprimoramento constante em vez de utilizar o cargo como uma plataforma de prestígio.
7. Conclusão
É evidente que muitos advogados buscam cargos na OAB como um meio de obter benefícios pessoais e de construir uma imagem pública que nem sempre corresponde à realidade.
Com a aproximação das eleições de 2024, é crucial que a classe busque eleger representantes com competência comprovada, respeitando o princípio da eficiência (art. 5º, CF, inciso LXXVIII) e o propósito da OAB como guardiã dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Além disso, urge uma reforma no sistema eleitoral da OAB e nos critérios de nomeação em comissões, que priorize a competência técnica e o comprometimento com a classe.
O cargo na OAB deve ser exercido com o propósito de servir ao bem comum e promover o fortalecimento da advocacia, sem ceder ao uso indevido do prestígio público em detrimento dos constituintes e da credibilidade da instituição.