Um contrato particular, mesmo que não subscrito por testemunhas, tem validade jurídica no Brasil. A presença de testemunhas não é um requisito essencial para a validade de um contrato, mas pode trazer algumas vantagens importantes.
Vantagens da assinatura e reconhecimento de firma pelas testemunhas:
- Prova pré-constituída: A assinatura de duas testemunhas torna o contrato um “título executivo extrajudicial” (art. 784, III, do Código de Processo Civil). Isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode entrar com uma ação de execução diretamente, sem necessidade de passar primeiro por um processo de conhecimento para provar a existência do contrato.
- Maior segurança jurídica: Testemunhas podem servir como prova em caso de litígios. Se houver dúvidas sobre a autenticidade do contrato ou se alguma das partes alegar que não assinou o documento, as testemunhas poderão confirmar a veracidade do contrato e de suas assinaturas.
- Redução de riscos de contestação: Com o reconhecimento de firma, tanto das partes quanto das testemunhas, há uma menor possibilidade de contestação quanto à autenticidade das assinaturas. O reconhecimento de firma, especialmente por autenticidade (onde o cartório atesta que a assinatura foi feita na presença do tabelião), oferece ainda mais segurança de que as partes assinaram o contrato de livre e espontânea vontade.
- Facilidade na execução de cláusulas contratuais: Em muitos casos, o contrato com reconhecimento de firma e assinatura de testemunhas é exigido para o cumprimento de certas cláusulas, como liberação de financiamento ou a transferência de propriedade de imóveis.
Conclusão
Embora um contrato sem testemunhas seja válido, a presença de testemunhas e o reconhecimento de firma oferecem vantagens significativas em termos de segurança jurídica e facilitação de procedimentos legais, especialmente em casos de litígios ou necessidade de execução forçada do contrato.