Direito de Família – Partilha de Bens de Imóvel Financiado

A partilha de bens no Brasil envolve questões complexas, especialmente quando se trata de imóveis financiados. Ao contrário do que muitos imaginam, a divisão de um imóvel financiado em um processo de separação ou dissolução de união estável não se dá necessariamente sobre o imóvel em si, mas, em muitos casos, sobre as parcelas pagas […]

Direito de Família - Partilha de Bens de Imóvel Financiado

Sumário

A partilha de bens no Brasil envolve questões complexas, especialmente quando se trata de imóveis financiados.

Ao contrário do que muitos imaginam, a divisão de um imóvel financiado em um processo de separação ou dissolução de união estável não se dá necessariamente sobre o imóvel em si, mas, em muitos casos, sobre as parcelas pagas durante o período de convivência/casamento.

Este artigo busca esclarecer como o direito brasileiro trata essa situação no regime de comunhão parcial de bens, abordando tanto o casamento quanto a união estável.

O que é Partilha de Bens?

A partilha de bens ocorre quando, após o término de um casamento ou união estável, os bens adquiridos pelo casal durante o relacionamento são divididos entre as partes.

A forma como essa divisão será feita depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal ao se unirem/conviverem.

Regimes de Bens mais Comuns no Brasil

  • Comunhão parcial de bens: Regime padrão, no qual os bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente, exceto aqueles adquiridos por herança ou doação, regra também pra união estável.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são partilhados.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém o que adquiriu individualmente, antes e durante a união.

Dito isso, quando o casal adquire um imóvel financiado, surgem questões específicas em relação à forma de partilha das parcelas pagas durante o financiamento.

Foco nas Parcelas Pagas, Não no Imóvel

O ponto mais importante de ser ressaltado quando falamos de imóveis financiados é que a propriedade do bem, enquanto o financiamento não está quitado, não pertence integralmente ao casal, mas sim à instituição financeira que concedeu o crédito.

Logo, a partilha deve considerar não o imóvel em si, mas sim os valores investidos em seu pagamento até o momento da dissolução da união.

Como se dá a divisão das parcelas pagas?

A divisão das parcelas pagas depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal/conviventes. Veja abaixo como cada regime influencia:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, apenas as parcelas pagas durante o casamento ou união estável serão partilhadas. As parcelas quitadas antes do início da relação pertencem exclusivamente àquele que as pagou. Se o financiamento foi contratado antes da união, mas as parcelas foram pagas durante o relacionamento, apenas essas últimas serão divididas.
  2. Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todas as parcelas, independentemente de terem sido pagas antes ou depois da união, serão partilhadas entre o casal. Ou seja, o que foi pago antes e durante o casamento será dividido igualmente.
  3. Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém o valor que efetivamente pagou. Se as parcelas foram pagas com recursos de ambos, deve-se comprovar as contribuições de cada um para que a partilha seja proporcional.

A Questão do Saldo Devedor

Outro aspecto que merece atenção é o saldo devedor do financiamento.

Como o imóvel ainda não está quitado, existe um montante a ser pago à instituição financeira.

Assim, na hora da partilha, além de dividir as parcelas já pagas, é importante definir como será assumida a responsabilidade pelas parcelas restantes.

Caso um dos cônjuges deseje ficar com o imóvel, será necessário compensar o outro pelo valor já pago.

No entanto, é possível que o banco exija a substituição da titularidade do contrato de financiamento. Esse processo envolve, muitas vezes, a realização de uma nova análise de crédito do cônjuge que assumirá a dívida, o que pode complicar ainda mais a negociação.

Alternativas para Solução Amigável

Para evitar disputas judiciais desgastantes e longas, muitos casais optam por soluções amigáveis.

Uma alternativa, ainda que de difícil execução, é a venda do imóvel, seguida da divisão do valor resultante entre as partes.

Nesse caso, o saldo devedor é quitado com o valor da venda, e o restante é dividido proporcionalmente às contribuições feitas por cada cônjuge.

Outra possibilidade é o pagamento de uma compensação financeira pelo cônjuge que permanecer com o imóvel, levando em conta o valor das parcelas já quitadas e o valor atual do bem.

Considerações Finais

A partilha de bens, especialmente de um imóvel financiado, é uma questão que envolve não apenas o direito patrimonial, mas também a análise de cada caso concreto.

Focar exclusivamente nas parcelas pagas e não no imóvel em si é essencial para garantir uma divisão justa entre as partes.

Buscar orientação jurídica especializada é sempre recomendável, principalmente em situações onde há divergências sobre quem pagou o quê ou sobre o valor exato das parcelas quitadas.

O objetivo, afinal, é garantir que nenhum dos cônjuges saia prejudicado nessa divisão, preservando a equidade e a justiça na partilha dos bens.

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