É profundamente desonroso para a advocacia brasileira aceitar que magistrados e promotores que desprezaram a OAB e violaram as prerrogativas da classe possam, ao deixar a magistratura, se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esse fenômeno revela uma omissão institucional grave, que compromete a dignidade da profissão e desmoraliza a luta por direitos conquistados com sacrifício.
O Caso da Juíza Mônica Cataria Perri Siqueira
A juíza Mônica Cataria Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), tornou-se símbolo desse desprezo institucional ao declarar, durante sessão de Tribunal do Júri em dezembro de 2025, “que se dane a OAB”.
Ela ordenou que a Polícia Militar retirasse advogados da Comissão de Prerrogativas da OAB-MT do plenário, causando a suspensão da sessão e a anulação do conselho de sentença.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que ela se explicasse, e a OAB acionou processo administrativo, mas não há qualquer previsão de impedimento para que, no futuro, ela venha a se inscrever como advogada.
Magistrados e Promotores Violadores de Prerrogativas
Vários nomes se destacam nesse contexto de violações sistemáticas:
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Alexandre de Moraes, ministro do STF, é acusado de decisões que cerceiam a defesa e destituem advogados de processos, atentando contra as prerrogativas da advocacia.
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Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, obteve inscrição ativa na OAB do Paraná, apesar de representações da OAB por grampos ilegais em advogados e condutas parciais.
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Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, é acusado de conivência em abusos contra a advocacia, com pedidos de investigação por parcialidade e violações das prerrogativas profissionais.
A Omissão da OAB: Falta de Lista de Pessoas Não Gratas
A OAB mantém o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia, que pode declarar inidoneidade moral para inscrições futuras, como no caso do ex-juiz Marcelo Bretas, incluído por buscas em escritórios de advogados.
Contudo, essa lista é insuficiente e não impede a inscrição de magistrados e promotores que demonstraram desprezo pela instituição. Não há uma política clara de impedir a entrada de violadores de prerrogativas, o que desonra a classe advocatícia.
A Desonra de Tolerar: Uma Questão de Dignidade Profissional
Aceitar que ex-magistrados e promotores que atacaram a OAB possam vir a ser advogados é desonrar a própria advocacia. A OAB precisa estabelecer critérios objetivos e rigorosos para impedir a inscrição de quem violou as prerrogativas da classe, como a juíza Mônica Cataria Perri Siqueira e outros citados.
A tolerância diante dessas condutas revela subserviência e falta de orgulho profissional, desmoralizando quem luta diariamente pela defesa dos direitos da advocacia.
Links:
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CNJ dá cinco dias para juíza se explicar após dizer “que se dane a OAB”
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Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia
A advocacia precisa reagir com firmeza para preservar sua dignidade e garantir que ninguém que atacou a instituição possa vir a se beneficiar dela.


