A Desonra da Advocacia: Por que é Inaceitável que Magistrados Violadores de Prerrogativas Ingressem na OAB

É profundamente desonroso para a advocacia brasileira aceitar que magistrados e promotores que desprezaram a OAB e violaram as prerrogativas da classe possam, ao deixar a magistratura, se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse fenômeno revela uma omissão institucional grave, que compromete a dignidade da profissão e desmoraliza a luta por […]

Ilustração metafórica representando o conceito jurídico de desprezo institucional pela advocacia, mostrando um símbolo da OAB sendo marginalizado por estruturas judiciárias imponentes.

Sumário

É profundamente desonroso para a advocacia brasileira aceitar que magistrados e promotores que desprezaram a OAB e violaram as prerrogativas da classe possam, ao deixar a magistratura, se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Esse fenômeno revela uma omissão institucional grave, que compromete a dignidade da profissão e desmoraliza a luta por direitos conquistados com sacrifício.

O Caso da Juíza Mônica Cataria Perri Siqueira

A juíza Mônica Cataria Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), tornou-se símbolo desse desprezo institucional ao declarar, durante sessão de Tribunal do Júri em dezembro de 2025, “que se dane a OAB”.

Ela ordenou que a Polícia Militar retirasse advogados da Comissão de Prerrogativas da OAB-MT do plenário, causando a suspensão da sessão e a anulação do conselho de sentença.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que ela se explicasse, e a OAB acionou processo administrativo, mas não há qualquer previsão de impedimento para que, no futuro, ela venha a se inscrever como advogada.

Magistrados e Promotores Violadores de Prerrogativas

Vários nomes se destacam nesse contexto de violações sistemáticas:

  • Alexandre de Moraes, ministro do STF, é acusado de decisões que cerceiam a defesa e destituem advogados de processos, atentando contra as prerrogativas da advocacia.

  • Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, obteve inscrição ativa na OAB do Paraná, apesar de representações da OAB por grampos ilegais em advogados e condutas parciais.

  • Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, é acusado de conivência em abusos contra a advocacia, com pedidos de investigação por parcialidade e violações das prerrogativas profissionais.

A Omissão da OAB: Falta de Lista de Pessoas Não Gratas

A OAB mantém o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia, que pode declarar inidoneidade moral para inscrições futuras, como no caso do ex-juiz Marcelo Bretas, incluído por buscas em escritórios de advogados.

Contudo, essa lista é insuficiente e não impede a inscrição de magistrados e promotores que demonstraram desprezo pela instituição. Não há uma política clara de impedir a entrada de violadores de prerrogativas, o que desonra a classe advocatícia.

A Desonra de Tolerar: Uma Questão de Dignidade Profissional

Aceitar que ex-magistrados e promotores que atacaram a OAB possam vir a ser advogados é desonrar a própria advocacia. A OAB precisa estabelecer critérios objetivos e rigorosos para impedir a inscrição de quem violou as prerrogativas da classe, como a juíza Mônica Cataria Perri Siqueira e outros citados.

A tolerância diante dessas condutas revela subserviência e falta de orgulho profissional, desmoralizando quem luta diariamente pela defesa dos direitos da advocacia.

Links:

A advocacia precisa reagir com firmeza para preservar sua dignidade e garantir que ninguém que atacou a instituição possa vir a se beneficiar dela.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostou do artigo A Desonra da Advocacia: Por que é Inaceitável que Magistrados Violadores de Prerrogativas Ingressem na OAB Compartilhe…

Continue lendo outros artigos relacionados:

×