O Direito, embora seja ciência normativa, convive diariamente com situações imprevisíveis e práticas de gestão que transcendem a letra fria da lei.
Nesse contexto, algumas máximas empíricas de senso comum — conhecidas como “leis” — oferecem lições valiosas para a advocacia, a administração de escritórios e a vida profissional em geral.
Essas regras não têm caráter jurídico, mas funcionam como princípios heurísticos: pequenos lembretes que ajudam a antecipar riscos, organizar prioridades e interpretar melhor os conflitos.
1. Clareza é meio caminho andado: a Lei de Kidlin
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“Se você consegue escrever claramente o problema, já encontrou metade da solução.”
Aplicável diretamente à advocacia, esta máxima reforça a importância de delimitar corretamente os fatos e pedidos. A petição bem estruturada não apenas facilita a compreensão do juízo, como já encaminha a solução jurídica.
2. Antecipar riscos: a Lei de Murphy
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“Se algo pode dar errado, dará errado.”
Na prática forense, significa protocolar petições com antecedência, revisar assinaturas digitais e preparar plano B para audiências virtuais. A prudência evita prejuízos irreparáveis.
3. Gestão do tempo: a Lei de Parkinson e a Lei de Hofstadter
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Parkinson: “O trabalho se expande até preencher o tempo disponível.”
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Hofstadter: “Sempre leva mais tempo do que você espera.”
Essas máximas ensinam que o advogado deve controlar sua agenda, impor prazos internos menores que os judiciais e manter margens de segurança.
4. O risco das métricas: as Leis de Goodhart e Campbell
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“Quando uma medida se torna meta, deixa de ser uma boa medida.”
Em escritórios e departamentos jurídicos, medir apenas “quantidade de peças produzidas” pode sacrificar a qualidade. É preciso estabelecer indicadores de resultado real (êxito, valor recuperado, impacto estratégico).
5. Conflitos desproporcionais: a Lei de Sayre
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“A intensidade da disputa é inversamente proporcional ao valor em jogo.”
Explica litígios familiares e condominiais, onde questões emocionais geram processos muito mais acirrados do que grandes contratos empresariais. O advogado deve interpretar os interesses ocultos para propor soluções adequadas.
6. Gestão de pessoas: Princípio de Peter e Princípio de Dilbert
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Peter: “As pessoas tendem a ser promovidas até o nível da incompetência.”
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Dilbert: “As organizações isolam incompetentes na gerência.”
Na gestão jurídica, lembra que bons técnicos nem sempre são bons gestores, e que hierarquias artificiais podem prejudicar a qualidade do serviço.
7. Informação e prova: Brandolini, Hanlon e Sagan
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Lei de Brandolini: Refutar bobagem consome muito mais energia do que produzi-la.
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Navalha de Hanlon: Não atribua à malícia o que se explica por erro.
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Padrão de Sagan: Alegações extraordinárias exigem provas extraordinárias.
Essas três máximas são extremamente úteis em processos:
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evitar teses irrelevantes,
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não desgastar-se com más intenções inexistentes,
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e exigir proporcionalidade entre alegação e prova.
8. Priorização: Princípio de Pareto (80/20)
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“20% dos esforços geram 80% dos resultados.”
No Direito, significa concentrar energia na tese principal, na prova decisiva e na audiência crucial, ao invés de dispersar esforços em pontos marginais.
9. Tecnologia e futuro: Lei de Amara
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“Superestimamos os efeitos de uma tecnologia no curto prazo e subestimamos no longo prazo.”
Na advocacia digital, ensina a não esperar milagres imediatos da Inteligência Artificial, mas também a não subestimar sua capacidade de transformar radicalmente a prática forense em poucos anos.
Conclusão
Essas “leis do senso comum” não são normas jurídicas, mas verdadeiros princípios de gestão, prudência e estratégia que podem orientar a vida do advogado, do gestor e do profissional moderno.
Aplicadas ao dia a dia da advocacia, ajudam a escrever melhor, gerir prazos com inteligência, compreender conflitos, evitar armadilhas de produtividade e adotar tecnologias com visão estratégica.
Mais do que curiosidades, são lembretes práticos de que o exercício do Direito exige não apenas técnica, mas também sabedoria para viver e trabalhar melhor.