Depósito Judicial Extingue a Obrigação? Entenda o Tema 677 do STJ

1. Resumo Este artigo analisa o Tema Repetitivo 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da eficácia do depósito judicial na extinção da obrigação do devedor. Aborda-se a ausência de trânsito em julgado devido à pendência de agravos de instrumento e a possível modulação dos efeitos da decisão. 2. Introdução O depósito judicial […]

Decisão do STJ sobre depósito judicial e extinção da obrigação

Sumário

1. Resumo

Este artigo analisa o Tema Repetitivo 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da eficácia do depósito judicial na extinção da obrigação do devedor.

Aborda-se a ausência de trânsito em julgado devido à pendência de agravos de instrumento e a possível modulação dos efeitos da decisão.

2. Introdução

O depósito judicial é uma prática comum nas execuções, permitindo que o devedor deposite em juízo o valor da obrigação.

Isso visa garantir o cumprimento da dívida e evitar a continuidade da mora.

Contudo, a eficácia desse depósito na extinção da obrigação tem sido objeto de debates jurídicos, culminando na revisão do Tema 677 pelo STJ.

3. Evolução do Tema 677

Inicialmente, o STJ firmou a tese de que, na fase de execução, o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.

Essa posição considerava que o depósito, ao garantir o valor devido, cessava os encargos moratórios, ficando os juros a cargo da instituição bancaria.

Posteriormente (10/2022), o STJ revisou essa tese, concluindo que apenas o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor e sem qualquer condição para o levantamento, tem a aptidão de extinguir a obrigação e cessar a mora.

Depósitos realizados apenas para garantia do juízo não possuem esse efeito.

4. Pendência de Julgamento e Trânsito em Julgado

Após a revisão da tese, foram opostos embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão.

Na data dese artigo (02/2025), ainda inexiste previsão de julgamento dos embargos, o que impede o trânsito em julgado da nova tese, porém, alguns tribunais estaduais a exemplo de São Paulo, já vem aplicando a nova interpretação.

Enquanto não houver decisão definitiva, a aplicação da tese revisada pode ser questionada, especialmente em relação aos efeitos temporais da decisão.

5. Possível Modulação dos Efeitos

A modulação de efeitos é uma técnica utilizada pelos tribunais para definir a eficácia temporal de suas decisões, visando preservar a segurança jurídica e o interesse social.

No caso do Tema 677, a ausência de modulação específica gera incertezas sobre a aplicação retroativa ou prospectiva da nova tese.

A Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça sugere que, ao alterar orientação jurisprudencial pacificada, como no caso, os tribunais devem manifestar-se expressamente sobre a modulação dos efeitos, considerando o momento da conduta das partes e a orientação jurisprudencial vigente à época.

6. Considerações Finais

A revisão do Tema 677 pelo STJ trouxe mudanças significativas na compreensão da eficácia do depósito judicial na extinção das obrigações do devedor.

Contudo, a pendência de julgamento dos embargos de declaração e a ausência de modulação clara dos efeitos da decisão geram insegurança jurídica.

Além disso, a alteração na interpretação gera instabilidade, especialmente porque, na prática, o credor nunca receberá o valor efetivamente correto.

Isso ocorre porque, mesmo que o devedor faça o depósito corretamente, entre o ato do depósito e o levantamento do valor decorrem, em média, de 3 a 6 meses, comprometendo a efetiva satisfação do crédito.

Portanto, é essencial que o STJ se pronuncie de forma definitiva e esclarecedora, evitando distorções e garantindo previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas, ainda que por si só a nova interpratação seja desastrosa para o direito.

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