13º salário na revisão de alimentos: O silêncio no acordo exclui a verba?

Introdução Muitos pais enfrentam dúvidas complexas sobre o 13º salário na revisão de alimentos. Frequentemente, o novo acordo altera o valor mensal da pensão, mas não menciona a gratificação natalina estipulada no processo original. Nesse contexto, surge uma questão técnica fundamental: se o documento silencia sobre a parcela extra, o alimentante ainda deve pagá-la? Para […]

13º salário na revisão de alimentos com calculadora e documentos.

Sumário

Introdução

Muitos pais enfrentam dúvidas complexas sobre o 13º salário na revisão de alimentos. Frequentemente, o novo acordo altera o valor mensal da pensão, mas não menciona a gratificação natalina estipulada no processo original.

Nesse contexto, surge uma questão técnica fundamental: se o documento silencia sobre a parcela extra, o alimentante ainda deve pagá-la? Para responder, precisamos analisar a lei e a vontade das partes.

A seguir, explicaremos se a obrigação continua ou se ela deixa de existir.

O exemplo prático: redução do valor e silêncio no acordo

Para ilustrar, imagine a seguinte situação prática envolvendo o sustento de crianças.

Inicialmente, o juiz fixou a obrigação alimentar em dois salários mínimos para cada criança.

Além disso, a sentença previu expressamente uma 13ª parcela.

Ou seja, trata-se de um título judicial firme.

Posteriormente, as partes iniciaram uma Ação Revisional e celebraram um novo acordo.

Neste novo pacto, definiram três pontos:

  • Reduziram o valor mensal para um salário mínimo por criança;

  • Incluíram regras sobre reembolso médico;

  • Não mencionaram a 13ª parcela.

Contudo, o documento não traz nenhuma cláusula de exclusão do benefício.

Diante disso, como fica o pagamento em dezembro?

Fundamentos Legais: Por que a obrigação se mantém?

A resposta jurídica é clara: a obrigação do 13º salário na revisão de alimentos persiste.

Isso acontece por dois motivos principais que o Código Civil estabelece.

1. Ausência de Novação

Primeiramente, a lei exige uma “novação” clara para extinguir totalmente uma dívida antiga.

Conforme o artigo 360 do Código Civil, as partes devem ter a intenção inequívoca de criar uma nova obrigação que substitua a anterior integralmente.

No caso do exemplo, o acordo apenas reduziu o valor da mensalidade.

Portanto, ele não alterou a natureza da obrigação e nem revogou as cláusulas compatíveis do título anterior.

2. A renúncia não se presume

Além disso, o Direito de Família protege o crédito alimentar.

Dessa forma, o silêncio não significa renúncia.

Se o alimentante quisesse excluir o 13º salário, ele deveria exigir uma cláusula expressa no termo de audiência.

Como isso não ocorreu, a parcela extra continua válida.

Análise Prática: O cálculo correto em dezembro

Consequentemente, a 13ª parcela continua devida.

Porém, o calculo deve considerar o novo valor revisado.

Voltando ao exemplo das crianças que tiveram a pensão ajustada para 1 salário mínimo:

  • De janeiro a novembro: O pai paga 1 salário mínimo por criança.

  • Em dezembro: O pai paga a mensalidade normal (1 salário) somada à parcela do 13º (1 salário).

Assim, em dezembro, o depósito total será de 2 salários mínimos por criança.

Qualquer alegação de que o acordo “retirou” o benefício apenas pelo silêncio não possui base legal.

Conclusão

Em suma, a clareza nos contratos evita problemas futuros.

Entretanto, na falta de clareza, a lei protege a criança.

O 13º salário na revisão de alimentos não desaparece automaticamente.

Portanto, se o acordo não excluir a verba expressamente, o devedor deve pagá-la, ajustada apenas ao novo valor base.

Por fim, recomenda-se sempre a revisão minuciosa dos termos pelo advogado para garantir segurança jurídica a todas as partes.

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