Art. 343-A do RISTJ: resumo obrigatório nas petições

Introdução O art. 343-A do RISTJ passou a exigir, desde 1º de julho de 2026, um resumo em toda petição dirigida ao STJ. A regra vale tanto para ações originárias quanto para recursos. Assim, o resumo deve trazer os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, as decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados. […]