Introdução
Muitos pais enfrentam dúvidas complexas sobre o 13º salário na revisão de alimentos. Frequentemente, o novo acordo altera o valor mensal da pensão, mas não menciona a gratificação natalina estipulada no processo original.
Nesse contexto, surge uma questão técnica fundamental: se o documento silencia sobre a parcela extra, o alimentante ainda deve pagá-la? Para responder, precisamos analisar a lei e a vontade das partes.
A seguir, explicaremos se a obrigação continua ou se ela deixa de existir.
O exemplo prático: redução do valor e silêncio no acordo
Para ilustrar, imagine a seguinte situação prática envolvendo o sustento de crianças.
Inicialmente, o juiz fixou a obrigação alimentar em dois salários mínimos para cada criança.
Além disso, a sentença previu expressamente uma 13ª parcela.
Ou seja, trata-se de um título judicial firme.
Posteriormente, as partes iniciaram uma Ação Revisional e celebraram um novo acordo.
Neste novo pacto, definiram três pontos:
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Reduziram o valor mensal para um salário mínimo por criança;
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Incluíram regras sobre reembolso médico;
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Não mencionaram a 13ª parcela.
Contudo, o documento não traz nenhuma cláusula de exclusão do benefício.
Diante disso, como fica o pagamento em dezembro?
Fundamentos Legais: Por que a obrigação se mantém?
A resposta jurídica é clara: a obrigação do 13º salário na revisão de alimentos persiste.
Isso acontece por dois motivos principais que o Código Civil estabelece.
1. Ausência de Novação
Primeiramente, a lei exige uma “novação” clara para extinguir totalmente uma dívida antiga.
Conforme o artigo 360 do Código Civil, as partes devem ter a intenção inequívoca de criar uma nova obrigação que substitua a anterior integralmente.
No caso do exemplo, o acordo apenas reduziu o valor da mensalidade.
Portanto, ele não alterou a natureza da obrigação e nem revogou as cláusulas compatíveis do título anterior.
2. A renúncia não se presume
Além disso, o Direito de Família protege o crédito alimentar.
Dessa forma, o silêncio não significa renúncia.
Se o alimentante quisesse excluir o 13º salário, ele deveria exigir uma cláusula expressa no termo de audiência.
Como isso não ocorreu, a parcela extra continua válida.
Análise Prática: O cálculo correto em dezembro
Consequentemente, a 13ª parcela continua devida.
Porém, o calculo deve considerar o novo valor revisado.
Voltando ao exemplo das crianças que tiveram a pensão ajustada para 1 salário mínimo:
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De janeiro a novembro: O pai paga 1 salário mínimo por criança.
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Em dezembro: O pai paga a mensalidade normal (1 salário) somada à parcela do 13º (1 salário).
Assim, em dezembro, o depósito total será de 2 salários mínimos por criança.
Qualquer alegação de que o acordo “retirou” o benefício apenas pelo silêncio não possui base legal.
Conclusão
Em suma, a clareza nos contratos evita problemas futuros.
Entretanto, na falta de clareza, a lei protege a criança.
O 13º salário na revisão de alimentos não desaparece automaticamente.
Portanto, se o acordo não excluir a verba expressamente, o devedor deve pagá-la, ajustada apenas ao novo valor base.
Por fim, recomenda-se sempre a revisão minuciosa dos termos pelo advogado para garantir segurança jurídica a todas as partes.

