A Inaplicabilidade do Enunciado 13 do FONAJE à Luz do Art. 231, I do CPC – Prevalência do Tema 379 do STJ e o PUIL nº 17 do TJSP

O Enunciado 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) dispõe que o prazo para contestação, quando o réu é citado por carta, começa a correr da data de juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos. Tal entendimento é amplamente utilizado nos Juizados Especiais como forma de padronizar a contagem de prazos, simplificar o […]