Da Dispensa de Antecipação de Custas pelo Advogado (Lei n.º 15.109/2025)

Lei nº 15.109/2025 isenta advogados das custas em execução de honorários

Resumo A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, trouxe importante inovação processual ao isentar os advogados do pagamento antecipado de custas nas ações destinadas à cobrança de seus honorários advocatícios (Cumprimento ou Cobrança). Essa mudança, inserida no Código de Processo Civil, visa eliminar a onerosidade antes imposta ao advogado que precisava arcar […]